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TRIBUTOS

Confira os descontos e as condições de pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo 2026 em Canela

A Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico de Canela divulgou as regras para o pagamento do imposto

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 27/12/2025 às 09h:06 Última atualização: 27/12/2025 às 09h:06
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A Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico de Canela (SMFDE) divulgou as regras, os descontos e as condições de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2026.

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Condições de pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo 2026 em Canela



Condições de pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo 2026 em Canela

Foto: Arthur Dias/PMC

Contribuintes que estiverem com o IPTU e a Taxa de Lixo integralmente quitados até o final do exercício vigente terão direito a desconto de 3%, na condição de adimplente, aplicado sobre ambos os tributos em 2026.

O consumidor poderá optar o pagamento em cota única, com desconto de 7%, para pagamentos efetuados até 31 de janeiro de 2026; ou pagamento parcelado, em até 11 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 15 de fevereiro de 2026.

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Podem solicitar abatimento os aposentados e pensionistas proprietários de um único imóvel destinado à moradia, beneficiários de amparo social, pessoas com deficiência física, pessoas diagnosticadas com doença grave ou que possuam dependente nessa condição. A partir de 2026, o prazo para solicitar o benefício vai de janeiro a outubro.

A Lei Complementar nº 67/2017 regulamenta o benefício e permite a isenção total ou parcial dos tributos, ou ainda sua redução, com descontos que variam de 10% a 30%, conforme a renda do proprietário, nos termos da legislação vigente. Uma vez deferido, o benefício é mantido por dois anos, podendo ser exigida nova comprovação sempre que solicitada pela administração municipal.

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A Secretaria da Fazenda disponibiliza atendimento via WhatsApp, exclusivamente por mensagens de texto ou voz, pelo número (54) 9 9161-4429. Dúvidas também podem ser encaminhadas para o e-mail iptu@canela.rs.gov.br.

Como pagar

Desde novembro, as guias do IPTU não são mais aceitas nos guichês do paço municipal. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente em bancos credenciados, correspondentes bancários, casas lotéricas ou por meio dos aplicativos bancários, utilizando Código de Barras ou QR Code.

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Os bancos credenciados são: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banrisul, Banco Itaú, Banco Bradesco, Banco Santander, Sicredi e Sicoob.

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