A ex-prefeita de Estância Velha Maria Ivete de Godoy Grade e os ex-secretários da Saúde Ana Paula Macedo, Mauri Martinelli e Eloise Gernhardt foram absolvidos da acusação de fraude em licitações.
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Foto: Divulgação/Arquivo
O mesmo aconteceu com outros cinco réus – dois servidores municipais, dois fornecedores e um contador. Os outros três acusados, empresários da párea da saúde, foram condenados a multa e pena de prestação de serviços à comunidade. Podem recorrer.
“A partir da prova produzida nos autos, verifica-se que não ficou comprovada qualquer lesividade em relação aos contratos emergenciais firmados, bem como qualquer conduta dolosa por parte dos servidores municipais, além de dúvida razoável”, considerou, na sentença publicada na noite de quarta-feira, a juíza substituta da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Maria Angélica Benites.
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O processo foi gerado a partir de investigação policial sobre supostas irregularidades na contratação de serviços emergenciais de saúde entre 2017 e 2018. Ana Paula, o sucessor Martinelli e a secretária seguinte, Eloise, chegaram a ser presos.
Intervenção necessária
Na análise da juíza, “tornou-se imprescindível a decretação de intervenção no contrato de gestão, medida implementada no segundo mês de mandato de Maria Ivete, culminando na reassunção da administração do Hospital Municipal Getúlio Vargas pelo próprio município”.
Ela acrescentou que a situação de emergência obteve ampla divulgação e foi acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde. “O que se vislumbra é a ausência de provas da prática de qualquer crime pela ré Maria Ivete. Com suas contas aprovadas e sua índole atestada por inúmeras testemunhas e corréus, verifica-se que a acusada agiu da forma que se espera que agisse um gestor público, com preocupação e zelo pelo atendimento devido e eficiente da população.”
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Juíza também analisou conduta dos ex-secretários
A magistrada também emitiu parecer sobre os ex-secretários municipais. “A acusada Ana Paula Macedo, portanto, mostrou-se como uma profissional técnica, que visava resolver a grave crise no hospital, agindo no interesse público.”
Em relação a Matinelli, concluiu que “a acusação se apoiou exclusivamente em um comentário telefônico de indivíduo que sequer foi incluído no processo, não havendo provas que sustentem a denúncia contra o réu, o qual, ressalte-se, não teve interceptações pessoais relevantes identificadas, mas apenas seu nome levantado em conversas de terceiros”.
E, quanto a Eloise, considerou que “evidenciada a absoluta fragilidade da narrativa acusatória no ponto em que se cogita da participação da acusada nos processos licitatórios, bem como no recebimento indevido de valores, impõe-se sua absolvição”.