Um adolescente que trabalhava no beneficiamento de madeira em uma madeireira de Taquara teve o vínculo de emprego reconhecido na Justiça. A atividade exercida por ele está incluída na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), segundo o Tribunal Regional do Trabalho.
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Foto: Justiça do Trabalho
Segundo o juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho do município, a empresa deverá registrar o contrato, pagar as verbas rescisórias e indenizar o jovem por danos morais. Não foi informada a idade do jovem.
A ação foi movida pela mãe do adolescente. Ela afirmou que o filho trabalhou por cerca de cinco meses na função de auxiliar de produção, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A empresa admitiu que o adolescente trabalhou no local, mas negou o vínculo de emprego. A Alegação é de que não havia subordinação entre as partes. De acordo com o juiz, foi concluído, ao analisar as provas, que a empresa não comprovou que a relação não era de emprego.
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A sentença determinou que a madeireira registre o contrato de trabalho do jovem na CTPS. Também decretou a nulidade do pedido de demissão, convertendo-o em despedida sem justa causa, porque o trabalhador era menor de idade e estava sem a assistência dos responsáveis legais no momento da solicitação.
O jovem deverá receber o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e aviso-prévio indenizado.
A sentença também reconheceu que o jovem estava exposto a condições insalubres em grau máximo. Ele trabalhava em um local com grande quantidade de poeira de madeiras. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 10 mil.
A madeireira recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS).