Falta menos de uma semana para encerrar o período de declaração do Imposto de Renda (IR). O último dia para enviar o documento é nesta sexta-feira (29) e quem ainda não acertou as contas com a Receita Federal entra em uma corrida contra o tempo para reunir documentos, conferir informações e evitar divergências.
Nesta reta final, aumenta também a procura por ajuda especializada e por orientações sobre quem precisa declarar e quais erros devem ser evitados para não cair na malha fina.

Foto: Paola Altneter/GES-Especial
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Em Canoas, até ontem, 76,6 mil contribuintes enviaram a declaração, mas a expectativa da Receita Federal é alcançar 117.917 documentos entregues até o fim do prazo.
Em Novo Hamburgo, foram registradas 45,9 mil declarações, enquanto a projeção é chegar a 71.513. Já em São Leopoldo, 43,8 mil pessoas prestaram contas, mas a estimativa é atingir 66.649 envios.
No Rio Grande do Sul, 2.158.236 declarações foram enviadas, mas a expectativa da Receita Federal é receber 3.189.563, número superior aos últimos três anos.
Em 2025, 2.952.225 declarações foram recebidas no prazo; em 2024, 3.054.167; e em 2023, 2.893.055. Os dados de entrega foram coletados no site da Receita Federal, no final da manhã de segunda-feira (25).
Quem deve declarar
Neste ano, segundo a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10), é obrigado a declarar o IR quem:
- Recebeu mais de R$ 35.584,00 em salário, aposentadoria, aluguel, entre outros;
- Recebeu acima de R$ 200 mil em rendimentos como poupança, FGTS, indenizações e dividendos;
- Obteve ganhos superiores a R$ 40 mil em investimentos e bolsa de valores; teve lucro na venda de bens;
- Registrou receita bruta acima de R$ 177.920,00 em atividade rural e quem possuía bens superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
É fundamental conferir documentação
Embora o período para reunir e enviar os documentos passe de dois meses, algumas pessoas podem acabar perdendo o prazo. Nestes casos, de acordo com a SRRF10, o cidadão é multado no valor mínimo de R$ 165,74 e no máximo 20% do IR devido.
“Além da multa, incidem juros com base na taxa Selic e enquanto a declaração obrigatória não for entregue, o CPF pode ficar com status pendente de regularização”, informa, em nota.
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Para evitar a situação, a orientação da superintendência é se programar e fazer a conferência atentamente.
“Não deixar para a última hora, revisar todos os dados antes do envio, não omitir rendimentos, atenção com dependentes e deduções, conferir a declaração prépreenchida, garantir dados bancários corretos e ter
todos os documentos organizados”, ressalta.
Além disso, quem declarou também pode ficar com a situação irregular, pois existem erros comuns cometidos no processo.
“Por exemplo, omissão de rendimentos, por isso é de extrema importância conferir tudo com os informes oficiais, guardar comprovantes por pelo menos 5 anos, usar a declaração pré preenchida (quando possível) e revisar antes de enviar”, sustenta a SRRF10.
Documentos necessários
Se você ainda não declarou, é imprescindível que separe os seguintes documentos:
- CPF (do titular e dependentes);
- RG ou outro documento de identificação;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de rendimentos e de despesas dedutíveis;
- Dados bancários;
- Documentos de bens e direitos, controle de dívidas e financiamentos e informações dos dependentes.
Cronograma de pagamentos
Conforme a SRRF10, a Receita Federal paga a restituição em lotes ao longo do ano. O primeiro pagamento será realizado em 29 de maio, o segundo será em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o último no dia 28 de agosto, sendo prioridade os idosos, doentes, professores, quem usa Pix e quem utiliza a declaração pré-preenchida.
Professora da Feevale dá dicas para a hora da declaração
A Universidade Feevale possui o projeto “Sustentabilidade econômica e financeira”, liderado pela professora Maristela Bauer.
A iniciativa tem como objetivo orientar as organizações, seja com ou sem fins lucrativos, que apresentam carências nas áreas financeira, fiscal e contábil, e pessoas físicas nos aspectos relacionados às finanças pessoais.
A profissional separou algumas dicas para ajudar quem ainda não prestou contas à Receita Federal.
“A sugestão é que seja utilizada a declaração pré-preenchida, já que ela importa dados de fontes pagadoras e bancos automaticamente. Isso reduz erros de digitação e também omissão de rendimentos”, afirma Maristela.
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“Para não cair na malha fina, não deve ser omitido receitas, que é uma das principais causas; declarar as despesas médicas, os recibos e notas fiscais, observar bem que eles tenham CPF ou CNPJ, nome do prestador de serviços e a assinatura; além disso, tomar cuidados se o casal tem dependentes, para mencionar somente em uma das declarações”, pontua.
Importante
Por fim, a última dica exige atenção. “Antes de enviar a declaração, é necessário comparar os dados informados na declaração pré-preenchida com os informes de rendimento. Faça essa checagem antes de enviar, já que os valores dos documentos devem ser exatamente iguais aos mencionados na declaração.”
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