Em Sapucaia do Sul uma mulher, que não foi identificada, foi impedida de tomar posse em cargo público de atendente de educação infantil, após ser aprovada em um concurso público da prefeitura do município por estar com câncer de mama. A ação administrativa foi anulada pela Justiça, porém ainda cabe recurso.

Foto: Divulgação
Quando foi aprovada no concurso público, a candidata foi convocada para apresentar os documentos dela, e então ser empossada. Porém, quando foi submetida ao exame admissional, foi considerada como inapta para exercer a função devido ao câncer.
A mulher alegou que o diagnóstico não é impeditivo para que possa exercer a função e que negar o cargo configurava como ato discriminatório e abusivo. Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a prefeitura de Sapucaia do Sul afirmou que o impedimento estava baseado nas exigências do edital e que a candidata não apresentava comprovação de aptidão plena para exercer o cargo.
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Ação judicial
A mulher entrou com uma ação judicial contra o município e o mandado de segurança foi concedido em setembro, quando o então juiz da 2ª Vara Cível da cidade, Flavio Curvello Martins de Souza, determinou que a prefeitura faça uma nova perícia médica, com efetiva análise das condições atuais da candidata para trabalhar.
De acordo com o juiz, não é porque uma pessoa está com câncer que significa que ela esteja impedida de exercer atividades laborais. “Obviamente que haverá um momento que ela estará sujeita a um tratamento quimioterápico, por exemplo, e que precisará se ausentar do trabalho, mas todos nós sabemos que há inúmeras pessoas que se convalescem dessa doença e voltam ao mercado de trabalho, muitas vezes mais amadurecidos, com mais aptidão e capacidade de olhar os seus semelhantes e observar a vida sob outro olhar e até mesmo prestar o mesmo serviço que fazia antes, ou que está se propondo a fazer, de forma até mais qualificada.”
O juiz reforçou que foi solicitado que a prefeitura de Sapucaia do Sul faça um novo exame médico na candidata para testar as reais e atuais condições dela. “Essa decisão se dá, inclusive, à luz do Estatuto da Pessoa Portadora de Câncer, segundo o qual deve-se olhar de forma diferenciada para essas pessoas, entendendo sua fragilidade, especialmente a emocional diante desse cenário que muitas vezes devasta o interior, a família e a mente da pessoa promovendo um grande desgaste.”
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Conforme o juiz, a administração pública tem que tratar os seus administrados não com olhar discriminatório, mas sim com um olhar humano no sentido de vislumbrar que aquela pessoa pode, até temporariamente, estar impossibilitada de trabalho, mas não definitivamente. “Então é sob esse aspecto que vem a decisão e portanto tende ainda de uma nova análise médica a ser feita pela prefeitura.”
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Sapucaia do Sul informou que a candidata foi considerada inapta no exame admissional realizado pela médica responsável pelo procedimento, Dra. Lourena Gonçalves dos Santos, em razão do tratamento de saúde ao qual estava submetida na época da avaliação. Conforme o laudo, a profissional entendeu que, naquele momento, os medicamentos utilizados poderiam comprometer a plena execução das atividades à função de atendente de educação infantil.
Na nota, a Prefeitura informa que a Procuradoria-Geral do Município ainda não teve acesso integral aos autos do processo, mas acatará a ordem judicial, garantindo o cumprimento da decisão e o devido processo legal.