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Pedidos de isenção e desconto para IPTU de Canela e taxa de lixo de 2026/2027 já tem data para iniciar

Os descontos no imposto e na taxa podem variar de 10% a 30%, conforme previsto em lei

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 29/08/2025 às 11h:07 Última atualização: 29/08/2025 às 11h:08
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A Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico de Canela começa a receber na próxima segunda-feira (1º) pedidos de isenção e descontos para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxa de lixo para o período 2026/2027.

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Isenção e descontos no IPTU e taxa de lixo para 2026/27 em Canela



Isenção e descontos no IPTU e taxa de lixo para 2026/27 em Canela

Foto: Arthur Dias/PMC

O prazo para as solicitações será até 31 de outubro e devem ser feitas diretamente na Prefeitura, mediante a entrega da documentação que comprove o atendimento às exigências previstas pela Lei Complementar nº 067/2017.

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Tem direito a acessar o abatimento no imposto e na taxa os aposentados, pensionistas, beneficiários de amparo social, pessoas com deficiência física e aquelas diagnosticadas com doença grave ou que possuam dependente com diagnóstico de doença grave. A legislação também permite que proprietários de um único imóvel e destinado à sua moradia solicitem redução dos respectivos valores.

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Os descontos no imposto e na taxa podem variar de 10% a 30%, conforme previsto em lei, de acordo com a renda do proprietário. Se o pedido for aceito, o imóvel em questão manterá o efetivo direito pelos dois anos seguintes, mas o proprietário deverá comprovar o direito sempre que for solicitado.

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A Secretaria da Fazenda de Canela disponibiliza um número de atendimento via WhatsApp para o envio de dúvidas, que podem ser encaminhadas para (54) 9 9161-4429. Esse telefone não recebe chamadas. Informações também podem ser solicitadas pelo e-mail iptu@canela.rs.gov.br.

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Documentação necessária

– CPF e RG;
– Comprovante de endereço (contas de água, luz, Internet);
– Certidão de casamento e de óbito, caso seja pensionista;
– Demonstrativo de crédito de provento e pensão do requerente. Se possuir, comprovante de renda mensal de trabalho ou capital do requerente e do cônjuge/companheiro;
– Certidão de beneficiário de amparo social, se for o caso;
– Atestado de diagnóstico assinado por médico do SUS, devidamente identificado com seu registro profissional (nº de CRM), que comprove a deficiência física do requerente ou de dependente do requerente.

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