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CENTRAL DE VERÃO

Quiosques não podem exigir consumo mínimo para uso de cadeiras e guarda-sóis, alerta Procon RS

Após episódio de agressão em Pernambuco, o órgão estadual intensifica ações de orientação e reforça: cadeiras e guarda-sóis já dispostos na areia devem ser usados gratuitamente; cobrança só é permitida quando o aluguel é solicitado pelo consumidor

Publicado em: 22/01/2026 às 22h:09 Última atualização: 24/01/2026 às 09h:28
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O uso de cadeiras e guarda-sóis na beira da praia, um direito comum de todo veranista, está no centro de uma ofensiva de fiscalização e conscientização no litoral gaúcho. Nesta quinta-feira (22), a unidade móvel do Procon RS, ligada à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), realizou uma ação em Imbé, em parceria com o órgão municipal, para orientar veranistas e comerciantes sobre práticas ilegais, como a exigência de consumação mínima na orla.

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Em Imbé, fiscalização reforça que itens previamente colocados na orla devem ter uso gratuito e sem exigência de consumo mínimo. | abc+



Em Imbé, fiscalização reforça que itens previamente colocados na orla devem ter uso gratuito e sem exigência de consumo mínimo.

Foto: Joceline Silveira/GES-Especial

Caso em Pernambuco acendeu o alerta

maior dúvida é sobre a famosa “consumação mínima”. O tema ganhou projeção nacional no final de 2025 após o caso registrado em Porto de Galinhas, em Pernambuco, onde um casal de turistas foi agredido por quiosqueiros após se recusarem a pagar o valor cobrado pelo uso de cadeiras de praia. Segundo as vítimas, a cobrança foi condicionada à consumação no local.

O episódio levou prefeituras e órgãos de defesa do consumidor a reforçar orientações e reacendeu o debate sobre a falta de regras claras. No Rio Grande do Sul, a Operação Verão Total 2025/2026 busca evitar que situações semelhantes ocorram, garantindo o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Operação Verão Total orienta que itens já expostos na areia devem ter uso gratuito; cobrança só vale para aluguel solicitado pelo cliente | abc+



Operação Verão Total orienta que itens já expostos na areia devem ter uso gratuito; cobrança só vale para aluguel solicitado pelo cliente

Foto: Joceline Silveira/GES-Especial

“Nessa época do ano o nosso público está no litoral. Então a ideia é que a gente possa estar presente em todas as praias do Litoral Gaúcho, fazendo ações de conscientização e informação. Então nós trazemos não só o Código de Defesa do Consumidor, mas também material informativo, desde “Primeiros Passos” que é uma cartilha para ensinando o consumo consciente para as crianças e também informações mais sucintas para que todo consumidor possa buscar e tirar dúvidas”, explica a subsecretária da Justiça e Integridade Institucional, Cristiane Viana Zwierzinski.

Conforme a subsecretária, consumidores que se sentirem lesados podem registrar reclamações diretamente na unidade móvel, nos Procons municipais ou através dos canais de atendimento online do Procon RS.

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Consumo mínimo é ilegal

De acordo com o CDC, exigir consumo mínimo para o uso de equipamentos na areia configura venda casada, uma prática proibida. Embora os quiosques possam cobrar pelo aluguel dos itens, eles não podem condicionar o uso à compra de bebidas ou alimentos.

Em Imbé, a diretora do Procon local, Rosângela Maria Beck, esclarece que a regra é clara, quando os equipamentos já estão expostos na areia. “Quando i quiosqueiro coloca suas cadeiras e mesas na areia, o que é habitual aqui, ele não pode cobrar por esse serviço. O consumidor tem direito de sentar ali e não ser cobrado, nem ter consumação obrigatória. Se está na areia, é uma cortesia”.

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Possíveis mudanças para as próximas temporadas

Rosângela explica que o município estuda mudanças para as próximas temporadas. A ideia é permitir que os quiosques ofereçam o aluguel de cadeiras e guarda-sóis apenas quando esses itens não estiverem previamente dispostos na areia, evitando conflitos e garantindo mais organização.

“Nesse modelo, o consumidor solicita o aluguel, o comerciante informa o valor e, somente após a concordância, o equipamento é colocado na praia. Fora isso, não pode haver cobrança”, detalhou.

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Nas ruas e na areia, o sentimento é de que os preços estão “mais salgados” nesta temporada. O aposentado Mário Roza, 69 anos, morador de Mariluz, que passeava em Imbé nesta quinta com a esposa Mara Roza, também de 69, relata que os preços subiram, especialmente na faixa de areia. “Está caro, sim. Principalmente nos quiosques. Hoje tem que pesquisar”, comentou.

O casal Mário e Mara Roza, de Mariluz, aproveitou o passeio em Imbé para se informar com o Procon RS sobre o que pode ou não ser cobrado no veraneio | abc+



O casal Mário e Mara Roza, de Mariluz, aproveitou o passeio em Imbé para se informar com o Procon RS sobre o que pode ou não ser cobrado no veraneio

Foto: Joceline Silveira/GES-Especial

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Apesar disso, ele afirma que nunca foi cobrado por consumo mínimo para usar cadeiras ou guarda-sóis. “Na minha praia isso não acontece”, disse.

Já a bancária Luciana Bohrer, 48 anos, de Santa Maria, avalia que os preços costumam ser mais elevados e padronizados durante o veraneio, o que pode confundir quem não conhece a região. Para ela, ações educativas são fundamentais. “Tudo o que vem para educar o consumidor e esclarecer o que pode ser abuso é muito importante. Essas ações vêm sempre a favor da população”, afirmou.

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Ação segue por outros municípios

Além de Imbé, a unidade móvel do Procon deve percorrer outros oito municípios entre janeiro e fevereiro: Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Camaquã, Capão da Canoa, Cidreira, Pelotas, Rio Grande e Torres.

 

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