A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) confirmou a condenação da vereadora Magali da Silva (União), de Taquara. Nas eleições de 2024, ela foi eleita com 527 votos. A decisão foi tomada na última semana de outubro, em julgamento. Magali havia sido condenada à prisão em regime fechado ainda no ano de 2024 em processo que apurou esquema de fraude na fila do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foto: Reprodução
A decisão reconheceu que a vereadora teve participação na inserção de dados falsos no sistema chamado Aghos, no período que corresponde entre abril de 2013 e novembro de 2015. A fraude teria beneficiado pacientes, que seriam moradores da cidade de Ivoti, no Vale do Sinos, como se fossem moradores de Taquara. Segundo o Ministério Público (MP), esse cadastro adulterado permitira que os pacientes recebessem atendimento mais rápido, assim como ter acesso mais rápido a consultas e exames.
Ex-prefeita envolvida e vantagem política
No acórdão, que é o documento que reúne as informações do julgamento, mostra que a vereadora Magali, que na época era chefe da Divisão de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde Taquara contou com o envolvimento de Maria de Lourdes Bauermann, ex-prefeita de Ivoti, e de Irani Weber, apoiadora da ex-chefe do Executivo da cidade do Vale do Sinos. Magali realizava alterações cadastrais a pedido de Maria de Lourdes.
O Ministério Público informou que esse esquema tinha como objetivo obter vantagem política, prejudicando outros usuários que aguardavam atendimento na fila regular do SUS.
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Sobre a pena
Em primeira instância, Magali havia sido condenada a 14 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. Agora, em segunda instância, manteve-se a pena imposta pelo TJ, por conta do crime de inserção de dados falsos em sistema público, mas a pena foi reduzida para 8 anos e quatro meses de prisão.
Por conta da prescrição, os desembargadores decidiram extinguir a punibilidade pelo crime de associação criminosa. Durante o julgamento, uma desembargadora apresentou voto divergente, acompanhando a condenação, mas discordando da dosimetria da pena e da motivação política atribuída à vereadora, alegando que Magali não tinha fins de interesse eleitoral, já que a real interessada na situação seria a prefeita de Ivoti na época.
No entanto, mesmo com a divergência de voto, a maioria por manter a condenação da vereadora por 2 votos a 1.
Defesa de Magali contesta
A defesa da vereadora Magali, feita pelo advogado Júlio Cezar Garcia Júnior contesta a decisão da Justiça, e diz que recebeu a decisão com inconformidade. Leia abaixo a nota que foi enviada à imprensa:
A defesa da Vereadora Magali Vitorina da Silva recebe com inconformidade a decisão — não unânime — proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que, apesar de reduzir a pena fixada em primeiro grau, manteve a condenação.
Embora tenha havido avanço com a reforma parcial da sentença, corrigindo excessos evidentes, a defesa entende que persistem equívocos relevantes que serão devidamente reexaminados no próprio TJ/RS e, se necessário, nos Tribunais Superiores.
A decisão, ao não alcançar unanimidade, deixou de valorar adequadamente a prova produzida, que aponta para a absolvição da vereadora. Além disso, a dosimetria aplicada pela Câmara, no entender da defesa, permanece desproporcional, desconsiderando as condições pessoais favoráveis de Magali Vitorina.
O caso já é objeto de recurso dentro do prazo legal, e a defesa confia que, ao final, prevalecerá o reconhecimento da inexistência de responsabilidade penal.
Magali Vitorina da Silva reafirma sua confiança na Justiça e seguirá exercendo seu mandato no Município de Taquara com a mesma honestidade, simplicidade e probidade que sempre marcaram sua atuação pública.
Taquara, RS, 10 de novembro de 2025.