EDUCAÇÃO

Estudantes de baixa renda já podem se cadastrar em programa de transporte gratuito do RS; saiba como

Entre os pré-requisitos para ser contemplado no PLE, a renda per capita familiar deve ser inferior a um salário mínimo e meio regional da faixa 1 (R$ 2.165,91)

Publicado em: 22/08/2023 09:53
Última atualização: 22/08/2023 09:56

As prefeituras já podem cadastrar estudantes no sistema informatizado do Programa Passe Livre Estudantil (PLE) para o segundo semestre deste ano. O PLE tem o objetivo de facilitar o acesso à educação e proporcionar transporte gratuito para estudantes de baixa renda em todo o Rio Grande do Sul.


Metroplan Foto: Divulgação/Metroplan

O cronograma definido pelo PLE estabelece prazos específicos para diferentes etapas do processo. Confira:

Cadastro de responsável

O prazo para enviar os dados do responsável pelo cadastro no Sistema Informatizado Metroplan do Programa Passe Livre Estudantil (Simet) começou na segunda-feira (21) e vai até 4 de setembro. Os responsáveis devem fornecer informações como nome completo, CPF, e-mail corporativo e número de telefone da operadora pelo e-mail: edital-ple@metroplan.rs.gov.br .

Cadastramento de estudantes

Os municípios poderão cadastrar novos estudantes no Simet ou renovar o cadastro de alunos frequentam cursos sujeitos a rematrícula semestral entre 11 e 29 de setembro.

Fechamento e envio de listas

A Metroplan, responsável pela gestão do programa, realizará o fechamento e envio das listas dos estudantes que serão beneficiados pelo PLE no período entre 2 e 18 de outubro.

Mais informações

Para obter mais informações sobre o processo de cadastramento e para conhecer os requisitos e os critérios para a participação no PLE, os interessados podem consultar o edital completo.

Ingresso no PLE

Para participar do programa, o estudante deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino e ter renda per capita familiar inferior a um salário mínimo e meio regional da faixa 1 (R$ 2.165,91). Além disso, é preciso comprovar a necessidade de deslocamento por meio de transporte intermunicipal entre a residência e o estabelecimento de ensino.

O estudante que não faz parte do PLE e se enquadra nos critérios estabelecidos deve procurar o setor responsável na prefeitura do município onde reside para manifestar o interesse de ingressar no programa.  

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