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SAÚDE

Peeling de fenol: Substância proibida pela Anvisa ganha novas regras do CFM após morte de paciente

Conselho Federal de Medicina publicou resolução que autoriza e prevê regras para uso do produto

Publicado em: 23/05/2026 às 10h:11 Última atualização: 23/05/2026 às 10h:15
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que autoriza e prevê regras para a utilização do fenol com fins terapêuticos, estéticos e cirúrgicos. A substância é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde junho de 2024.

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Henrique Chagas tinha 27 anos quando morreu após aplicação de peeling de fenol | abc+



Henrique Chagas tinha 27 anos quando morreu após aplicação de peeling de fenol

Foto: Reprodução

Na ocasião, a Anvisa reagiu à morte de Henrique Chagas, de 27 anos, depois de fazer um procedimento estético no rosto, o “peeling de fenol”, em uma clínica da zona sul de São Paulo.

O procedimento, considerado agressivo, é utilizado para rejuvenescer a pele e eliminar rugas, mas o fenol pode ser tóxico para o coração e os rins.

Em nota enviada ao Estadão, o CFM afirma que as regras publicadas são rígidas para garantir a segurança do paciente e da equipe envolvida.

“Ele (o fenol) é uma arma terapêutica importante e deve ser usado com responsabilidade, seguindo todos os protocolos de segurança”, afirma uma das relatoras da resolução, a conselheira federal Yáscara Lages.

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A Anvisa não respondeu ao contato sobre a resolução do CFM.

Entre as normas estabelecidas pelo CFM para os procedimentos, que seguem proibidos, estão:

  • Apenas médicos podem fazer procedimentos com fenol; eles devem estar capacitados para o uso e possuir treinamento atualizado em Suporte Avançado de Vida (ACLS), garantindo a capacidade de resposta adequada a complicações críticas, e estando aptos a avaliar riscos individuais e manejá-los;
  • Deve ser feita uma avaliação pré-procedimento, com triagem rigorosa e análise médica completa do paciente antes do procedimento (incluindo avaliação clínica, laboratorial e eletrocardiográfica);
  • O uso de equipamentos de proteção individual é obrigatório para todos os profissionais envolvidos;
  • Devem ser utilizadas fórmulas cientificamente validadas, com composição conhecida, padronizada e reprodutível;
  • O médico deve assumir responsabilidade por todas as fases do tratamento, incluindo a aquisição, prescrição, preparo, aplicação e seguimento, sendo proibido disponibilizar, emprestar, ceder ou comercializar o fenol.

O CFM defende que o fenol pode ser utilizado de forma segura e trazer benefícios ao paciente, mas pontua os riscos trazidos pela substância.

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“Sua toxicidade sistêmica pode levar a complicações, como arritmias cardíacas complexas, potencialmente fatais, e insuficiência renal. Assim, é imperativo que procedimentos envolvendo essa substância sejam realizados exclusivamente por médicos capacitados e em ambientes controlados”, explica a exposição de motivos da resolução, assinada por Yáscara Lages e Graziela Bonin.

Em nota de 2024 sobre o fenol, a Anvisa afirmou que a proibição visava zelar pela saúde e integridade física da população brasileira e que, até aquele momento, não haviam sido apresentados estudos que comprovassem a eficácia e a segurança do fenol para procedimentos estéticos ou de saúde em geral.

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A proibição continuaria (e continua) vigente enquanto eram conduzidas investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância, utilizada em diversos procedimentos invasivos.

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