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Economia

Aumento de taxação de aplicações e bets são alternativas para compensar IOF; veja mudanças

O texto da MP publicado pelo governo eleva taxas sobre apostas esportivas e investimentos antes isentos de Imposto de Renda, como LCA e LCI

Publicado em: 12/06/2025 às 09h:36 Última atualização: 12/06/2025 às 09h:37
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Na noite desta quarta-feira (11), o governo federal publicou um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A publicação aconteceu via decreto e Medida Provisória com o objetivo de recalibrar o imposto e aumentar a arrecadação. 

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Dinheiro / dinheiro brasileiro / 13º / décimo terceiro / salário | abc+



Dinheiro / dinheiro brasileiro / 13º / décimo terceiro / salário

Foto: Lucas Miranda/Pixabay

O texto eleva taxas sobre apostas esportivas e investimentos antes isentos de Imposto de Renda, como Letra de Crédito de Agronegócio (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI). Aplicações também são impactadas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, as medidas foram acertadas entre o ministro Fernando Haddad e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de lideranças das Casas Legislativas.

Veja abaixo algumas das medidas: 

  • Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa;
  • Alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Não há mudança para caderneta de poupança;
  • Fim da alíquota fixa do risco sacado (que é linha de crédito para empresa que permite que fornecedores antecipem recebíveis futuros de forma eletrônica e sem burocracia). Fica apenas a diária, de 0,0082%, o que significa redução de 80% na tributação;
  • Vida gerador de benefício livre (VGBL): até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF; 
  • Alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre  LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos;
  • Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária

>> Acesse aqui o Decreto 12.499

>> Acesse aqui a Medida Provisória 1.303

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O governo anunciou, no final de maio, um bloqueio e um contingenciamento de cerca de R$ 30 bilhões para atingir a meta definida pela lei do arcabouço fiscal.

Além disso, foi editado decreto com alta do IOF que previa arrecadar mais R$ 20 bilhões neste ano. 

A medida sofreu resistência do mercado financeiro e do Congresso Nacional, o que levou o governo a negociar uma MP alternativa ao decreto do IOF. 

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Sem essa alternativa, o governo teria que contingenciar mais gastos federais neste ano, o que impactaria ainda mais o funcionamento da máquina pública, atingindo as emendas parlamentares dos deputados e senadores.

* Com informações do Ministério da Fazenda

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