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DPVAT: Cobrança do seguro será retomada em 2024?

Desde de 2020 obrigatório para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre não é cobrado do contribuinte

Publicado em: 03/01/2024 16:34
Última atualização: 03/01/2024 16:47

O seguro obrigatório para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) não é cobrado após decisão do então presidente Jair Bolsonaro (PL). Na época, o governo federal justificou excesso de fraudes no pagamento de indenizações e por conta disso o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que Superintendência de Seguros Privados (Susep) estudasse e viabilizasse alteração de modelo de gestão dos recursos, o que teria gerado muita demanda de fiscalização e de auditoria para um único ramo de seguro, em detrimento de outros mais de 100 ramos existentes.


Imposto deixou de ser cobrado em 2020 por decisão do então presidente Jair Bolsonaro (PL) Foto: Arquivo GES

Com isso, em 2020, o benefício deixou de ser cobrado do contribuinte e  passou a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, que anunciou no último mês de novembro que possui recursos para pagar somente indenizações de acidentes que aconteceram entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro do ano passado.

Mas, afinal, o tributo voltará a ser cobrado em 2024? O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS) explica que ainda não há nada definido sobre o assunto, mas que por enquanto segue sem cobrança.

Projeto na Câmara

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLC) 233/2023, de autoria do ministro da Fazenda, do governo Lula (PT), Fernando Haddad (PT), que prevê que o pagamento por parte do contribuinte seja retomado. A matéria ainda não entrou em votação no plenário. Para o Detran RS, caso entre em votação neste ano e seja aprovada, a retomada da cobrança do seguro DPVAT seria a partir de 2025.

De acordo com o projeto, o seguro terá vigência anual e coincidente com o ano civil, “cobrindo os eventos de morte e invalidez permanente, total ou parcial. As indenizações decorrentes terão seus valores estabelecidos por decreto do Presidente da República, devendo seus pagamentos serem efetivados independentemente de existência de culpa e adimplência por parte do motorista”.

O PLC defende que as indenizações visam cobrir pessoas, transportadas ou não, bem como seus beneficiários ou dependentes, e são aplicáveis a acidentes ocorridos em todo o território nacional.

O relator, deputado Carlos Zaratti (PT), deu voto favorável ao projeto encaminhado pelo atual governo federal. De acordo com o parlamentar, as estatísticas de acidentes de trânsito reforçam a necessidade de manutenção do seguro obrigatório. “Em 2022, foram registrados 410.441 sinistros e, até agosto de 2023, já foram contabilizados 312.753”, diz trecho do voto.

“A descontinuidade do seguro a partir de 2024 representaria um grave problema social, deixando milhares de desamparados em um momento de vulnerabilidade entre familiares e vítimas da fatalidade”, argumenta Zaratti em seu voto. “A proposta do novo modelo legal, com a Caixa Econômica Federal como agente operador, proporciona uma solução estruturada, preservando a característica de cobertura universal para acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes”, sustenta. 

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