Começa nesta quinta-feira (6) a liberação do saldo retido para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP).

Foto: Mercado Pago/ Reprodução
Nesta quinta, recebem os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Nessa etapa serão feitos pagamentos de até R$ 3 mil. Quem tem saldo retido maior que esse valor receberá a diferença em junho.
LEIA TAMBÉM: IMPOSTO DE RENDA: Saiba como destinar parte do valor devido a entidades assistenciais
Caso esteja empregado, o trabalhador poderá sacar o valor referente a conta que recebia depósito da empresa que fez a demissão.
A MP que permitiu o saque antecipado foi publicada na última sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Ao todo, serão beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.
ENTRE NA COMUNIDADE DO ABCMAIS NO WHATSAPP
Calendário de pagamento do FGTS para demitidos desde 2020
Valores até R$ 3 mil
– 6 de marco: nascidos em janeiro, fevereiro, marco e abril;
– 7 de marco: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
– 10 de marco: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
– 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, marco e abril;
– 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
– 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
O trabalhador precisa sair do saque-aniversário para receber o dinheiro?
O trabalhador não precisa sair da modalidade saque-aniversário para sacar o saldo retido do FGTS.
Quem for demitido a partir de março de 2025 e estiver com o saque-aniversário ativo poderá receber o saque-rescisão?
Quem for dispensado sem justa causa após 28 de fevereiro continuará a ter os depósitos do empregador bloqueados, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Quem fez empréstimo poderá sacar o valor da conta?
Não. Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” – e que, assim, não têm mais saldo em conta, não serão beneficiados pela proposta.
(*) Com informações da Agência Brasil