Um caso de ofensas em um grupo de WhatsApp foram parar no tribunal em Santa Catarina. Um empresário entrou com uma ação com alegação de que teria sido alvo de injúrias e difamações proferidas por outro participante de um grupo com 172 pessoas, todas com ligação ao setor de vistoria veicular.

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De acordo com o processo, o episódio envolveu um áudio em que o réu usou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional da vítima. O empresário disse que as declarações comprometeram a sua reputação no meio empresarial e com isso, pediu indenização por danos morais e retratação pública.
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O réu, por sua vez, argumentou que o áudio era apenas um desabafo e que não teve a intenção de ofender. Disse ainda que a ação não havia causado prejuízo significativo à imagem da vítima.
Condenação
O caso foi julgado pela 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense (TJSC). O juízo de primeiro grau reconheceu a gravidade das ofensas e condenou réu a pagar uma indenização ao empresário vítima dos ataques no valor de R$ 7,5 mil por danos morais e determinou retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp.
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Porém, caso o grupo esteja inativo, a retratação terá que ser em outro de composição similar. A sentença também determinou multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória.
Réu recorreu
Segundo o TJSC, o réu ficou inconformado com sentença e recorreu para pedir a exclusão da condenação ou a redução do valor da indenização ao empresário, além de pedir a dispensa da retratação pública. Ele voltou alegar que o áudio não causou impacto significativo e também disse que a retratação em outro grupo poderia reavivar o conflito.
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O apelo foi rejeitado pela desembargadora, que manteve a sentença na íntegra. Em seu voto, destacou que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, de forma que causou danos à honra subjetiva e objetiva da vítima.
Para a magistrada, esse é um exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário.