As regras do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) serão anunciadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (12).

Foto: Laura Rolim/GES-Especial
Amanhã à tarde, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, o subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, e a Diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca, divulgarão os detalhes sobre a entrega do IR deste ano em uma coletiva de imprensa.
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Qual será o prazo de entrega da declaração do IR em 2025?
O prazo só será oficalmente definido nesta quarta-feira. Porém, seguindo o calendário padrão dos últimos anos, a previsão é que as entreguem comecem no dia 17 de março e sigam até o final de maio. Será no dia 17 pois o dia 15, data escolhida nos anos anteriores, cairá em um sábado.
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Quem precisa pagar o IR?
Como a reforma do IR não foi aprovada pelo Congresso Nacional, a tabela progressiva ficou congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pagará o tributo.
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Nos próximos anos, o governo pretende elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária. Em troca, a proposta é introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.
Tirando quem ganha até R$ 2.824, as faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos de 2024, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
Veja a tabela

Foto: GES