A Prefeitura de Novo Hamburgo prorrogou por mais 90 dias o estado de calamidade pública em razão das enchentes que atingiram o município em maio de 2024. O novo decreto, de número 11.957/2025, foi publicado na segunda edição do Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira (2).
O decreto estende a vigência do estado de calamidade até o dia 3 de outubro de 2025. A medida anterior, estabelecida em janeiro, expiraria nesta quinta-feira (3).

Conforme o texto, a decisão considera os impactos ainda persistentes das chuvas intensas registradas em 2024, tanto no aspecto social quanto na infraestrutura urbana e rural da cidade.
Segundo o texto, a prorrogação é necessária para garantir a continuidade de políticas públicas de apoio à população atingida, além de viabilizar o acesso a recursos federais, estaduais e internacionais.
“Os prejuízos econômicos e sociais causados pelos eventos climáticos ainda perduram”, justifica o decreto assinado pelo prefeito Gustavo Finck (PP).
Na prática, a declaração de calamidade pública possibilita aos municípios o acesso a recursos financeiros extras, tanto estaduais quanto federais, além de flexibilizar o cumprimento de determinadas obrigações fiscais e agilizar a contratação de produtos e serviços essenciais.
O que muda com o decreto de calamidade
O estado de calamidade pública permite aos municípios uma série de flexibilizações legais para agilizar a resposta ao desastre. Entre os principais efeitos da medida estão:
- Liberação de verbas emergenciais estaduais e federais;
- Dispensa de exigências fiscais e burocráticas em contratos;
- Contratação direta de produtos e serviços em casos de urgência;
- Redução de prazos em licitações;
- Prorrogação de contratos vigentes por até 12 meses;
- Possibilidade de realizar contratos verbais de até R$ 100 mil;
- Suspensão da exigência de regularidade fiscal de fornecedores.
Essas medidas seguem o que estabelece a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, além do Decreto Legislativo nº 36/2024, que reconheceu o estado de calamidade em diversas regiões do Rio Grande do Sul.
Impacto em eventos culturais
A prorrogação do decreto de calamidade pública também impacta diretamente o setor cultural de Novo Hamburgo.
Isso ocorre porque a Lei Municipal nº 3.559/2024, sancionada em outubro do ano passado pela Câmara de Vereadores, proíbe a destinação de recursos públicos para eventos festivos durante períodos de emergência ou calamidade.
Desde que o estado de calamidade foi decretado pela primeira vez, diversos eventos tradicionais do município foram cancelados ou reduzidos.
Já em 2025, o carnaval foi oficialmente cancelado. A continuidade da situação de calamidade mantém essa restrição, limitando o investimento público em atividades culturais e comemorativas.
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