Os beneficiários do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) que não foram encontrados pelo cruzamento de dados – nova forma de prova de vida que entrou em vigor em 2023 – não precisam se preocupar com o corte do benefício.
Isso, porque, segundo o órgão, o bloqueio por falta de prova de vida foi suspenso por seis meses, através de Portaria emitida em janeiro deste ano.

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O INSS também explica que a checagem dos aposentados e pensionistas por meio do batimento de informações tem apenas uma pequena parcela de pessoas não identificadas.
Agora, o próprio instituto se encarrega de fazer a comprovação e o beneficiário não é mais obrigado a ir a sua agência bancária ou ao INSS para fazer o procedimento.
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Como saber se fui identificado?
No site ou aplicativo Meu INSS é possível verificar se sua prova de vida foi realizada. Basta fazer a consulta por meio do serviço “Prova de Vida”. Se for o caso, aparecerá a informação “data da última prova de vida”.
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Não fui identificado. E agora?
Se você não foi encontrado, constará o aviso “comprovação de vida não realizada”. Mas não se preocupe: conforme mencionado anteriormente, não haverá suspensão de benefício por falta de comprovação de vida até julho deste ano — data que expira o prazo dado por meio da Portaria nº 83, do Ministério da Previdência Social (MPS), publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro deste ano.
No entanto, continua possível a qualquer um a possibilidade de fazer a prova de vida na sua agência bancária, ou seja, na qual recebe o pagamento do seu benefício.
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Pelo Meu INSS
Também é possível fazer a comprovação de vida diretamente pelo Meu INSS. Esta é uma opção, por exemplo, para os segurados com dificuldade de locomoção.
Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em “Prova de Vida” e fazer o reconhecimento facial conforme as orientações citadas. Vale citar, que alguns bancos também oferecem a funcionalidade de fazer a biometria digital a distância.
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Entenda como funciona
Alguns tipos de interações do beneficiário são usados para o bater os dados e comprovar que eles estão vivos, tais como o acesso ao Meu INSS com o selo ouro, por exemplo.
Outras formas possíveis são:
- Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou
- Reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
A Prova de Vida, ressalta o INSS, é um procedimento obrigatório e ocorre todo ano como estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
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