O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) instaurou um inquérito civil para verificar a legalidade das multas geradas pelo sistema de pedágio free flow. A medida, segundo o órgão, busca esclarecer possíveis falhas na aplicação das penalidades e avaliar alternativas para reduzir o alto número de autuações por não pagamento da tarifa dentro do prazo previsto.
CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA COMUNIDADE DO ABCMAIS NO WHATSAPP

Foto: Juliano Piasentin/GES-Especial
A investigação foi aberta após o governo do Estado registrar, até novembro de 2025, mais de 559 mil multas referentes ao não pagamento dos pedágios cobrados pelo modelo sem cancelas.
A cobrança pelo free flow é registrada automaticamente quando o veículo passa pelos pórticos da concessionária. O motorista tem até 30 dias para efetuar o pagamento por site ou aplicativo. Caso isso não ocorra, é aplicada multa de R$ 195,23 por infração grave.
Tratativas e alternativas
Antes do inquérito ser instaurado, representantes do MP e do governo estadual participaram de mediações. Contudo, o órgão afirma que as reuniões “não resultaram em medidas concretas pelo Estado que pudessem, de forma ágil, evitar multas indevidas pelo não pagamento do pedágio free flow”.
O promotor de Justiça Felipe Kreutz destaca que o número de autuações indica a existência de possíveis irregularidades ou falhas operacionais que afetam diretamente os usuários. Diante da situação, ele propôs ao Estado duas medidas para mitigar o problema enquanto a apuração segue.
LEIA MAIS: Artistas cobram pagamento de editais que somam mais de R$ 1 milhão em Novo Hamburgo
A primeira é que os motoristas sejam avisados, antes da autuação, que passaram por um ponto de cobrança e estão com débito pendente. A segunda é permitir que, quando o usuário pagar a tarifa após o prazo de 30 dias, esse pagamento seja aceito como defesa administrativa, evitando a aplicação da multa.
De forma paralela, tramita na Promotoria de Defesa do Consumidor um inquérito civil que analisa especialmente a clareza das informações e da publicidade oferecidas aos usuários sobre o funcionamento do free flow.
Explicações do Daer e da Procuradoria-Geral do Estado
Como parte das diligências iniciais, o MP expediu ofícios ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS) e à Procuradoria-Geral do Estado.
O Daer deverá explicar, em 10 dias úteis, o procedimento completo de autuação por violação do art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, detalhando como ocorre a constatação da infração, de que forma o órgão acessa o sistema da concessionária, quais mecanismos garantem a integridade e rastreabilidade das informações do free flow e como ocorre a fiscalização.
Já a PGE deverá informar o saldo atual da Conta Multa prevista no contrato da concessão, o valor repassado à concessionária para compensar inadimplência em 2025 e se houve utilização desses recursos para outras finalidades, além de justificar a destinação dos valores.