Após a redução das penas dos quatro condenados pelo caso do incêndio na Boate Kiss, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com recurso nesta terça-feira (9) no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). O objetivo, segundo o MPRS, é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.
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Foto: Divulgação
De acordo com a procuradora de justiça Flávia Mallmann, os embargos de declaração – recurso utilizado para esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros em decisões judiciais – têm por finalidade permitir que os desembargadores modifiquem a decisão anterior e restabeleçam a sentença proferida pelo juiz.
“O Ministério Público não se conforma com a decisão da 1ª Câmara Criminal Especial que diminuiu as penas dos réus. O que se pretende é que seja restabelecida a sentença do julgamento pelo Tribunal do Júri”, explicou a procurado.
“Se esses embargos de declaração não forem acolhidos pelo TJRS, ou seja, se não for restabelecida essa sentença, o MPRS vai recorrer para os tribunais superiores: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF)”, acrescentou.
Condenados progrediram ao semiaberto
Por consequência das reduções de penas concedidas em agosto deste ano, Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos, Luciano Bonilha Leão e Mauro Londero Hoffmann receberam autorização para deixar o regime fechado e progredir ao semiaberto.
As decisões foram tomadas na semana passada.
Elissandro Spohr
No caso de Elissandro Spohr, a pena caiu de 22 anos e 6 meses para 12 anos. Ele já cumpriu mais de 3 anos e 8 meses em regime fechado, atingindo o tempo mínimo para a progressão.
A defesa pediu regime aberto e livramento condicional, mas os pedidos foram negados. O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski destacou que Spohr ainda não cumpriu o tempo necessário. O benefício do livramento só poderá ser concedido a partir de 2026.
O Ministério Público era contra a progressão, mas o juiz entendeu que Spohr mostrou bom comportamento, com trabalho e estudos dentro do presídio, o que contou para a decisão.
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Marcelo de Jesus dos Santos
O músico Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, teve a pena reduzida de 18 para 11 anos. Preso em São Vicente do Sul, ele já cumpriu mais de 2 anos e 7 meses, atingindo o prazo para ir ao semiaberto em novembro de 2024.
Na decisão desta sexta-feira, Marcelo também recebeu a remissão de nove dias da pena, resultado de trabalho e leitura no presídio.
Luciano Bonilha Leão
O produtor Luciano Bonilha também teve pena reduzida de 18 para 11 anos. Ele já cumpriu mais de 2 anos e 6 meses, alcançando o prazo para progressão em dezembro de 2024. Além disso, teve 34 dias de pena reduzidos.
O Ministério Público pediu exame criminológico para Marcelo e Luciano antes da progressão. A solicitação foi negada pela juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, que ressaltou que esse tipo de avaliação só é obrigatório para crimes cometidos após abril de 2024.
A magistrada ainda destacou que a gravidade do caso, por si só, não é suficiente para exigir o exame. Para isso, seriam necessários elementos concretos que indicassem dúvidas sobre a conduta dos réus dentro do cumprimento da pena.
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Mauro Londero Hoffmann
No caso de Hoffmann, a pena inicialmente fixada em 19 anos e 6 meses foi recalculada para 12 anos de reclusão. Condenado por homicídio simples, ele precisava cumprir um sexto da pena (equivalente a 2 anos) para progredir ao regime semiaberto.
O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, responsável pela 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre negou o pedido da defesa de Hoffmann para progressão ao regime aberto, uma vez que o réu ainda não cumpriu o tempo mínimo exigido em lei.
A solicitação da defesa para inclusão em monitoramento eletrônico será analisada pela 3ª Vara de Execução Criminal de Porto Alegre, responsável pela gestão das vagas nos estabelecimentos prisionais masculinos de regime semiaberto.