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DECISÃO

Caso de ataque a escola do RS que causou morte de menino de 9 anos tem definição na Justiça; saiba destino de adolescente

Ato violento aconteceu em julho e deixou, além de uma criança morta, outras três pessoas feridas

Publicado em: 19/08/2025 às 17h:39 Última atualização: 19/08/2025 às 17h:40
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O adolescente que invadiu e fez um ataque violento a Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Nascimento Giacomazzi, em Estação, permanecerá internado no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) por até três anos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele também passará por tratamento psicológico e psiquiátrico na instituição.

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Três crianças foram atacadas por um homem com facão em uma escola de Estação | abc+



Três crianças foram atacadas por um homem com facão em uma escola de Estação

Foto: Diego Camargo/Portal Tchê

O ataque aconteceu no dia 8 de julho deste ano. Ao invadir o local, o adolescente atacou alunos e uma professora com uma faca, causando a morte de Vitor André Kungel Gambirazi, de 9 anos, e ferindo outras crianças.

A decisão

A Juíza de Direito Dolores Kramer, titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas, responsável pela decisão, determinou que o jovem de 16 anos não poderá realizar atividades externas e que a medida socioeducativa será reavaliada a cada seis meses, de acordo com o ECA.

A medida atende ao pedido do Ministério Público Estadual e reconhece que o adolescente praticou atos infracionais análogos aos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.

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Cabe recurso da decisão. O processo segue em segredo de justiça.

Sentença

Na sentença, a Juíza destacou que estão comprovadas a materialidade e a autoria dos atos infracionais. Segundo laudo pericial das áreas de psiquiatria e psicologia, o adolescente tinha plena capacidade de entendimento e autodeterminação no momento do ataque.

A conclusão foi de que, na época dos fatos, “ele era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do ato e inteiramente capaz de se determinar de acordo com tal entendimento, uma vez que foi verificado de forma cristalina que houve premeditação, planejamento e orquestração do massacre escolar”.

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Bullying e ambiente digital

A decisão também aborda o impacto do bullying e a responsabilidade dos pais na supervisão do ambiente digital. A perícia psicológica identificou que o adolescente vivenciou experiências de bullying e rejeição social na escola.

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“É fundamental que a sociedade e as instituições de ensino compreendam a seriedade e as graves consequências do bullying, que não deve ser negligenciado”, considerou.

“É imperioso que se reitere que, por mais lamentáveis, sérias e dolorosas que sejam as experiências de bullying ou qualquer outra forma de perseguição, inclusive de cunho racial (ainda que não explicitamente provada no caso concreto como racial, mas abrangida pela generalidade do fenômeno), elas jamais podem servir como justificativa moral ou legal para a prática de um ato de violência extrema como o perpetrada pelo representado”, observou.

Alerta para os pais

A juíza também ressaltou a importância da supervisão dos pais sobre os conteúdos acessados pelos filhos na internet.

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“É inquestionável o papel fundamental da família na proteção integral de crianças e adolescentes, que abrange não apenas o provimento de necessidades básicas e suporte afetivo, mas também a vigilância e orientação sobre os riscos do ambiente digital”, argumentou.

Pesquisa na internet

Segundo os laudos, o adolescente realizava pesquisas sobre massacres escolares e consumia conteúdos violentos em plataformas como YouTube, TikTok, Reddit e Google, acessando comunidades virtuais com “conteúdo ideológico radical, incitadores de violência, apologia a armas e comportamento misógino/extremista”.

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“Essa falta de monitoramento ativo do ambiente digital, onde o adolescente encontrava ‘modelos’ e ‘inspiração’ para o seu plano homicida, configurou um inegável papel de responsabilidade na não intercepção e prevenção do grave ato”, afirmou a magistrada.

“De qualquer forma, ainda que se possa discorrer sobre uma possível omissão na vigilância dos pais sobre o que o jovem acessava, fato é que o ato fora praticado pelo adolescente, que, certamente, recebeu dos genitores toda a educação necessária sobre a noção de certo e errado. Logo, o representado foi livre na sua escolha de praticar o grave ato que culminou na morte do pequeno (…). (que nenhuma escolha teve) e na lesão das demais vítimas”, concluiu.

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