Elissandro Spohr, ex-sócio da Boate Kiss, recebeu autorização da Justiça para liberação provisória. Nesta segunda-feira (20), com a concordância do Ministério Público, foi deferida a saída temporária dele. O motivo é um pedido feito pela defesa para que ele possa trabalhar.

Foto: Juliano Verardi/TJRS
O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) destaca que as condições do monitoramento eletrônico em saída temporária são as mesmas aplicadas a todos os apenados de regime intermediário.
Desta forma, Spohr deverá permanecer entre as 20 horas e as 6 horas no interior do imóvel indicado à administração da casa prisional; poderá afastar-se nos demais horários em raio não superior a 1 km da sua residência; e terá o prazo de 4 horas para deslocar-se da casa prisional até o local em que permanecerá durante o gozo da saída temporária.
Boate Kiss
Em 2013, o Rio Grande do Sul teve a maior tragédia de sua história na casa noturna de Santa Maria, com 242 mortes e mais de 600 feridos.
No julgamento realizado entre 1º e 10 de dezembro de 2022, quatro foram condenados pelo Tribunal do Júri: os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, os réus Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
Em agosto deste ano, a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS reduziu as penas dos quatro acusados. No caso de Elissandro Spohr, a pena caiu de 22 anos e 6 meses para 12 anos. Ele cumpriu mais de 3 anos e 8 meses em regime fechado, atingindo o tempo mínimo para a progressão.
Em setembro, os réus receberam autorização para deixar o regime fechado e progredir ao semiaberto.