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JUSTIÇA

CASO KISS: Saiba quando recursos de condenados por incêndio devem ser julgados

Serão analisadas as penas impostas aos quatro condenados pelo incêndio e se a decisão do julgamento está de acordo com as provas dos autos

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Publicado em: 18/06/2025 às 21h:49
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O Tribunal de Justiça (TJRS) marcou a data do julgamento dos recursos de apelação das defesas dos réus do caso da Boate Kiss. Serão analisadas as penas impostas aos quatro condenados pelo incêndio e se a decisão do julgamento está de acordo com as provas dos autos.

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Fachada da Kiss, janeiro 2023 | abc+



Fachada da Kiss, janeiro 2023

Foto: Nathália Schneider/Diário de Santa Maria

O processo retorna ao TJRS após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a validade do Tribunal do Júri de 2021, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o enquadramento do fato como dolo eventual.

O julgamento ocorrerá no dia 26 de agosto, a partir das 9 horas, no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, na sede do TJRS, em Porto Alegre.

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Respondem ao processo criminal os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, que eram sócios da casa noturna, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o auxiliar do grupo musical, Luciano Bonilha Leão. As penas fixadas variam entre 18 e 22 anos de prisão. Eles estão presos preventivamente.

Decisões anteriores

Em 4 de fevereiro deste ano, a 2ª Turma do STF, por maioria de votos (três a dois), reiterou a validade do julgamento realizado em 2021, confirmando a condenação dos quatro réus. Anteriormente, em 2 de setembro de 2024, o STF, ao julgar recursos extraordinários interpostos pelo MPRS e pelo Ministério Público Federal (MPF), restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que condenou os quatro acusados a penas que variam de 18 a 22 anos de reclusão, determinando ainda a prisão dos condenados.

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Já em fevereiro de 2024, o ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF, havia determinado a suspensão do novo júri que estava marcado para o dia 26 daquele mês, atendendo a pedido do MPRS, motivado por manifestação da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). A decisão suspendeu o processo até o julgamento dos recursos extraordinários.

O incêndio ocorreu dia 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e mais de 600 ficaram feridas.

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