AGRAVAMENTO DA CHEIA

CATÁSTOFE NO RS: Novo Hamburgo e Campo Bom decretam estado de calamidade

Nível do Rio dos Sinos bateu recordes na região, acentuando a situação vivida pelas famílias atingidas pela enchente

Publicado em: 03/05/2024 18:07
Última atualização: 03/05/2024 18:09

O agravamento da enchente em Novo Hamburgo e Campo Bom motivou ambas as cidades a decretarem estado de calamidade pública. A prefeita de Novo Hamburgo Fátima Daudt decretou calamidade nesta sexta-feira (3). O decreto 11261/2024 substitui o decreto de situação de emergência que havia sido publicado na quinta-feira (2).


Situação no bairro Santo Afonso, em Novo Hamburgo, inundado pelo Rio dos Sinos nesta sexta-feira Foto: Vandré Brancão/GES

Cerca de 350 pessoas estão desabrigadas em Campo Bom e mais de 1,5 mil desalojadas no município. A cidade vive uma cheia histórica, assim como em Novo Hamburgo. Esse cenário fez com que o prefeito Luciano Orsi a decretasse estado de calamidade pública em Campo Bom.

Novo Hamburgo

O dique do Rio dos Sinos em Novo Hamburgo começou a extravasar no início da tarde desta sexta-feira, dia 3, na altura da Vila Palmeira, bairro Santo Afonso, conforme previsto por técnicos da Prefeitura e alertado para moradores durante a madrugada de hoje. O nível do Sinos chegou 9,68 metros às 15 horas, fato nunca visto antes na história das medições, e está transbordando desde por volta dos 9,42 metros.

Campo Bom

O nível do Rio dos Sinos chegou a 8,55m às 17h15 de hoje, ultrapassando em 69 centímetros o recorde histórico registrado em agosto de 2013, 7,86m. Desde sábado (27), o acumulado de chuva soma quase 355 mm na cidade e a previsão é de que chova mais até domingo (5), indicativo de que a água deve continuar subindo, segundo a Defesa Civil.

Governo do RS decreta estado de calamidade pública

O governo do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública em todo o estado por causa das fortes chuvas que atingem o estado desde 26 de abril (sexta-feira). Assinado pelo governador Eduardo Leite, o decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do estado na noite de quarta-feira (1º).

A medida estabelece que os órgãos e entidades da administração pública “prestarão apoio à população nas áreas afetadas” por “eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais”, causando “danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, como a destruição de moradias, estradas e pontes”, além de comprometer o funcionamento de instituições públicas.

O decreto é válido por 180 dias e não impede que o governo estadual reconheça (homologue) decretos de calamidade pública declarados pelas prefeituras. O decreto de estado de calamidade pública é o reconhecimento legal, pelo Poder Público, de uma situação anormal, provocada por desastres, e que causa sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança e/ou à vida das pessoas. (Agência Brasil)

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