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JUSTIÇA

Condenado por incêndio que matou 242 pessoas na tragédia da Boate Kiss recebe liberdade condicional

Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, estava em regime aberto desde 30 de janeiro

Publicado em: 03/03/2026 às 16h:45 Última atualização: 03/03/2026 às 16h:46
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Foi concedida nesta segunda-feira (2) liberdade condicional a Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, condenado pelo incêndio que matou 242 pessoas na tragédia da Boate Kiss. Ele já estava em regime aberto desde 30 de janeiro.

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Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, estava em regime aberto desde 30 de janeiro | abc+



Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, estava em regime aberto desde 30 de janeiro

Foto: Juliano Verardi/TJRS

A decisão é assinada pela juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria. “Consigne-se que o livramento condicional não representa liberdade plena e irrestrita. O beneficiário permanece submetido às condições legais e às determinações deste Juízo”, explica a magistrada.

De acordo com a decisão, o livramento condicional é destinado a condenados não reincidentes em crime doloso. Também é necessário ter sido cumprido mais de um terço da pena e apresentado bom comportamento. A pena havia sido recalculada em agosto de 2025 para 11 anos de prisão.

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No caso analisado, segundo a juíza, o apenado alcançou a fração legal da pena em 1º de fevereiro de 2026. No requisito subjetivo, segundo a autoridade judiciária, Luciano teve comportamento plenamente satisfatório, sem faltas graves recentes ou registros disciplinares negativos.

A juíza afastou a exigência de exame criminológico por não haver elementos concretos que justificassem dúvida quanto ao comportamento do apenado. Ressaltou, ainda, que impor essa exigência sem previsão legal violaria o princípio da legalidade.

Por fim, a magistrada esclareceu que o livramento condicional não representa liberdade plena, mantendo o beneficiário submetido a condições legais e judiciais, passíveis de revogação.

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