FEMINICÍDIO

CORPO NO PORTA-MALAS: Concluído júri sobre caso da cabeleireira de Estância Velha morta pelo ex; saiba resultado

Crime aconteceu em janeiro de 2022; corpo da mulher foi encontrado dois dias depois em Santa Catarina, no porta-malas do próprio carro

Publicado em: 07/12/2023 19:24
Última atualização: 07/12/2023 19:24

Foi concluído na tarde desta quinta-feira (7), no Fórum de Estância Velha, o julgamento do caminhoneiro Léu Vieira de Moura, de 57 anos. O homem, que ficou em silêncio durante a sessão, foi condenado a 26 anos e sete meses de prisão por feminicídio, ocultação de cadáver, furto de veículo e descumprimento de medida protetiva.

A decisão do júri popular foi anunciada pelo juiz Maurício da Rosa Avila. Os jurados acolheram todas as teses de acusação.

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Caminhoneiro de 57 anos foi condenado a mais de 27 anos de prisão Foto: Isaías Rheinheimer/GES-Especial

Em janeiro de 2022, ele matou a ex-companheira, a cabeleireira Lourdes Clenir de Oliveira Melo, com 48 anos na época, a facadas. O corpo da vítima foi encontrado dentro do porta-malas do próprio carro, no município de Içara, Santa Catarina, dois dias depois do crime. Na data, câmeras de segurança flagraram o momento em que o homem abandonou o carro e saiu caminhando em direção à BR-101.

O condenado, que já cumpria a pena no Presídio Estadual de São Francisco de Paula, seguirá na prisão.

Recursos

O Ministério Público (MP) afirma que pretende recorrer para aumentar, em especial, a pena de feminicídio, que representa 21 anos e seis meses da condenação total. Conforme explica o promotor Bruno Amorim Carpes, as condenações por esse tipo de crime podem chegar a, no máximo, 30 anos. Por isso, a pretensão é tentar aumentá-la para, pelo menos, 25 anos. 

"O que o Ministério Público deve tentar realizar é convencer o Tribunal de Justiça de que algumas circunstâncias poderiam ter havido uma elevação da pena ainda maior. É uma questão muito técnica, jurídica", relata. "Eu acho importante essa reavaliação do Tribunal de Justiça para que possa eventualmente aumentar a pena, especialmente a do feminicídio."

Já o defensor público Evald Elson Grosse Rodrigues explica que a Defensoria Pública tem por regra recorrer em praticamente todos os casos. Assim, ele conta que consignou os termos durante a audiência e agora o órgão deve avaliar o processo para indicar as razões do recurso e decidir se de fato irá recorrer. Neste caso, o recurso deve ser usado para que a pena seja reavaliada.

"Sempre existe algum critério, alguma coisinha ali que pode ser revisada. Mas a análise efetiva do conteúdo do recurso, do alcance dele, só após a publicação da sentença. A partir do momento que for aberto o prazo, nós vamos revisar com mais cautela o teor do recurso", afirma. 

O crime

Segundo acusação do MP/RS, Moura matou a ex-mulher por não concordar com o fim do relacionamento. Entre os dias 9 e 10 de janeiro de 2022, o caminhoneiro invadiu a casa em que ela residia, na Rua São Cristóvão, no bairro Rincão dos Ilhéus, e desferiu nove facadas contra o corpo de Lourdes. Os golpes atingiram a região peitoral e os braços da vítima.

Após o crime, ainda segundo o MP, Moura colocou o corpo de Lourdes no porta-malas do carro dela e fugiu em direção a Santa Catarina. Dois dias após o desaparecimento da cabeleireira, o corpo foi localizado dentro do porta-malas do GM Corsa. 

Por mais de um mês, Moura foi procurado pela Polícia Civil. Ele foi capturado dia 18 de fevereiro de 2022, em Sapucaia do Sul.

Familiar que ajudou caminhoneiro confessou o crime

Uma familiar do caminhoneiro, acusada pelo MP por favorecer o réu durante a fuga, confessou o crime. Ela teria organizado o resgate dele no estado catarinense e também sido responsável por alugar a casa que servia de esconderijo para Moura, no bairro Horto Florestal, em Sapucaia do Sul.

Conforme o promotor Carpes, como o crime de favorecimento pessoal é de menor potencial ofensivo, cabe acordo quando se é réu primário, como era o caso da acusada. Assim, ela fez um acordo de não persecução penal, confessando o crime, e, por aceitar cumprir pena antecipada, não participou do júri.

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