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JUSTIÇA

Denunciado por estupro e cárcere privado, professor de Direito tem pedido de prisão negado

Ao todo, Conrado Paulino da Rosa é acusado de doze crimes praticados contra dez mulheres

Publicado em: 27/02/2026 às 16h:16 Última atualização: 27/02/2026 às 19h:14
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O advogado e professor de Direito Conrado Paulino da Rosa foi denunciado nesta terça-feira (24) por doze crimes praticados contra dez mulheres em Porto Alegre. Houve pedido de prisão preventiva, mas a medida foi negada pela Justiça.

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Ao todo, Conrado Paulino da Rosa é acusado de doze crimes praticados contra dez mulheres

Foto: Redes Sociais/Reprodução

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a denúncia inclui acusações de estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado.

Antes da denúncia, Conrado foi indiciado pela Polícia Civil no início de dezembro. A investigação durou cerca de três meses. Dezoito vítimas prestaram depoimento e outras 16 pessoas foram ouvidas como testemunhas. Foram anexados ao inquérito laudos periciais, exames e documentos.

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A Polícia representou pela prisão preventiva do advogado, com parecer favorável do Ministério Público. O pedido, no entanto, foi analisado e indeferido pelo Judiciário.

De acordo com o Tribunal de Justiça gaúcho, a decisão ocorreu “por não haver registro de descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao demandado”.

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Nota da defesa

“A defesa técnica de Conrado Paulino da Rosa, composta pelas advogadas Fernanda Osorio e Neida Floriano e pelos advogados Rodrigo Grecellé Vares, Ezequiel Vetoretti, Daniel Achutti, Fernando Nerung e Eduardo Vetoretti, vem a público esclarecer que, embora o Ministério Público tenha informado nos autos do inquérito policial o oferecimento da denúncia na última terça-feira, a defesa ainda não teve acesso ao seu conteúdo oficial.

Causa profunda indignação e preocupação o fato de que trechos da denúncia estejam sendo amplamente divulgados pela imprensa, inclusive com a exposição de passagens da narrativa acusatória, apesar de o procedimento tramitar sob sigilo em nível máximo. É inadmissível que detalhes de uma peça processual protegida pelo segredo de justiça sejam expostos publicamente antes mesmo que os advogados constituídos possam examiná-la. Tal cenário de vazamentos, além de ilegal, compromete garantias constitucionais fundamentais como o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas, submetendo o réu a um grave pré-julgamento alimentado por informações parciais e descontextualizadas.

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A defesa registra, ainda, que levou recentemente ao conhecimento do Juízo a existência de elementos que indicam uma possível convergência indevida entre parte diretamente interessada no resultado do processo e agentes responsáveis pela investigação. Tal circunstância compromete severamente a imparcialidade e a lisura da persecução penal, com reflexos diretos na validade e na confiabilidade das provas produzidas, bem como na própria regularidade do procedimento.

Diante do profundo conhecimento da investigação, a defesa afirma de maneira veemente que as acusações são manifestamente improcedentes. O réu dispõe de farta prova documental e testemunhal que desconstitui as narrativas lançadas contra si, além de terem sido identificadas graves irregularidades na preservação de provas orais e periciais. A defesa reitera que adotará todas as medidas cabíveis para apurar a indevida divulgação de informações e para resguardar o devido processo legal, manifestando absoluto interesse no levantamento do segredo de justiça para que a sociedade conheça a realidade dos fatos e a fragilidade das acusações formuladas.”

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