Motoristas que foram multados pela evasão nos pedágios free flow terão 200 dias para pagar as tarifas. A medida foi anunciada nesta terça-feira (28) pelo governo federal, por meio do Ministério dos Transportes e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A suspensão afeta cerca de 3 milhões de infrações deste tipo e ainda prevê que, no período listado, não ocorrerá mais a aplicação de multa, seguindo apenas a cobrança dos valores dos pedágios.

Foto: Arquivo/GES
Entre dezembro de 2023, data de implementação do novo modelo de praças de pedágios no RS, e novembro de 2025, quase 600 mil multas por não pagamento dos pedágios foram emitidas. O montante instigou o Ministério Público (MPRS) a instaurar inquérito civil sobre o caso. A proposta do MP visa justamente esclarecer possíveis falhas na aplicação das penalidades e diminuir o número de autuações, mediante novas alternativas.
A normativa emitida pelo governo federal prevê, ainda, o ressarcimento dos motoristas autuados pela evasão de pedágio no free flow, mediante comprovação de adimplência. O modelo em que essa devolutiva será feito, no entanto, ainda não foi informado.
Da mesma forma, há expectativa do que será feito em relação aos pontos descontados na carteira em decorrência das multas. A penalidade em questão é considerada grave e resulta em 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Até o momento, não foram divulgadas informações que atendam este tópico.
Como as praças funcionam
Implementado ainda em 2023 no Brasil, o pedágio free flow (fluxo livre, em português) é inspirado em tendências já utilizadas em países da Europa e também nos Estados Unidos. Na prática, os novos pórticos adotam o uso de câmeras e sensores, responsáveis por fazer a leitura das placas e das tags nos veículos, abrindo mão das cancelas tradicionais e do modelo convencional, com a parada dos veículos e cobrança efetuada por um atendente.
Caso o veículo possua cadastro em algum dos modelos de pagamento automático, a cobrança é feita a partir da leitura deste cartão. Nas situações onde não há essa “etiqueta eletrônica”, o motorista tem até 15 dias – nas praças do RS – para efetuar o pagamento através do site ou aplicativo da concessionária responsável pelo pedágio em questão, sujeito a multa grave no valor de R$ 195,23.
Governo do Estado, concessionária do RS e a normativa
O Governo do Estado, através da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, informou que não emitirá posicionamento oficial a respeito da decisão e que aguarda publicação de portaria pelo próprio governo federal para tratar do tema.
Quanto à concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), responsável pela operação no Vale do Caí e na Serra gaúcha, com os pórticos da RS-446, no quilômetro 6,5 (Carlos Barbosa); na RS-240, no quilômetro 30,1 (Capela de Santana); e na RS-122, nos quilômetros 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha), 151,9 (Ipê) e 108,2 (Antônio Prado), não houve posição oficial sobre a maneira como ocorrerá o ressarcimento dos motoristas, o impacto desta suspensão ou mesmo os números de multas registradas nas praças, até o fechamento desta reportagem.
Sistema adotado no Estado é diferente do restante do País
Depois de ser implementado no Rio Grande do Sul, o sistema free flow foi pauta de quatro audiências em novembro de 2025. A discussão teve como foco definir uma cobrança justa, identificando horários de maior fluxo e variações da tarifa.
O diálogo referenciou o modelo usado em São Paulo, por exemplo. No Estado, os valores variam conforme dia, horário e feriados. Além disso, é adotado sistema de cálculos quanto ao trecho percorrido. Com uso de sinalização, motoristas avaliam possíveis acessos e o valor tarifário em cada um deles, podendo optar pelo valor a ser pago mediante o destino que será seguido.
No RS, não há divergência dos valores por trecho percorrido ou opções de trajeto. Cada uma das seis praças que utilizam a cobrança eletrônica possui seu próprio valor, cobrado independentemente do percurso feito pelos condutores ou destino final de cada motorista.