Israel de Oliveira Pacheco conquistou na Justiça o direito a ser indenizado após passar mais de uma década preso injustamente, entre 2008 e 2018. A decisão, proferida neste mês, condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar o valor de R$ 1,6 milhão por danos morais ao autor, além de danos materiais a serem calculados com base em um salário mínimo por mês de prisão injusta, acrescidos de juros.
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Foto: Freepik
Em 2008, Israel foi condenado injustamente pelos crimes de estupro e roubo e permaneceu mais de dez anos no sistema prisional. Foi absolvido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em exame de DNA que comprovou sua inocência.
A sentença foi proferida pelo juiz Cristiano Eduardo Meincke, da Vara Judicial da Comarca de Três Coroas, e atendeu a um pedido feito por advogado particular de Israel.
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“A prisão injusta representa uma das mais graves violações aos direitos fundamentais do indivíduo, causando sofrimento intenso e duradouro, com reflexos em todas as esferas da vida pessoal”, argumentou o juiz.
“No caso do autor, os danos morais são ainda mais evidentes considerando a natureza do crime pelo qual foi injustamente condenado (estupro), que gera forte estigma social e expõe o condenado a situações de risco e violência no ambiente carcerário”, completou.
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Relembre o caso
Em 2008, na cidade de Lajeado, Israel de Oliveira Pacheco foi condenado à pena de 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro e roubo. Posteriormente, a pena foi reduzida para 11 anos e 6 meses de reclusão.
Reconhecido pela vítima, Israel foi o único condenado a ambos os crimes, enquanto Jacson Luís da Silva foi incluído como coautor apenas no delito de roubo e condenado por esse crime.
Em um pedido de revisão criminal realizado pela DPE/RS, foi argumentado, com base no laudo do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP), que o material genético referente ao crime de estupro não era de Israel, mas de Jacson, acusado anteriormente por outros estupros.
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No entanto, o Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS) entendeu pela manutenção da pena, ao considerar que a palavra da vítima prevalece em relação à prova pericial.
Após análise do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2018, a decisão foi pela absolvição.