Uma decisão recente da 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acendeu o debate sobre a responsabilidade civil e a empatia no ambiente de vizinhança.
Por maioria dos votos, os magistrados determinaram que um homem pague uma indenização de R$ 5 mil ao seu vizinho após ter presenciado o afogamento de um filhote de cachorro na piscina da casa ao lado e optado por não prestar nenhum tipo de socorro ao animal.
CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA COMUNIDADE DO ABCMAIS NO WHATSAPP

Foto: TJRS/Divulgação
O caso, que tramitou originalmente no Juizado Especial Cível da Comarca de Tapejara, chegou ao tribunal após o réu recorrer de uma primeira sentença que havia fixado a punição em R$ 10 mil.
O tutor do filhote acionou a Justiça alegando que o vizinho testemunhou toda a cena sem fazer nada para impedir a morte do filhote.
LEIA TAMBÉM: Conta de luz vai subir quase 15% para clientes residenciais da RGE Sul; veja as novas tarifas
Ao avaliar o recurso, a juíza Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, relatora do processo, enfatizou que as provas contidas no processo foram determinantes para a condenação.
Um vídeo anexado ao processo revelou que o homem de fato viu o sofrimento do filhote na água e escolheu ignorar a situação. Em seu voto, a magistrada classificou que “a conduta do réu é, sob todos os aspectos, reprovável, e a gravação revela uma cena de inegável crueldade animal, na qual o recorrente se limita a observar o sofrimento do animal, sem esboçar qualquer ato de auxílio”.
Responsabilidades
A defesa do réu tentou argumentar que ele não tinha responsabilidade legal sobre o cão ou sobre o imóvel e que sentiu medo de invadir o terreno devido à presença de outros cachorros de grande porte na propriedade.
El Niño forte à vista: RS lança plano e define cidades da região como prioritárias contra as cheias
A relatora ponderou que, embora o receio pela integridade física fosse uma justificativa plausível em tese, isso não eximia o homem de tomar outras atitudes que não gerassem risco a ele, como acionar o Corpo de Bombeiros, contatar a empresa de monitoramento da casa ou pedir ajuda a outras pessoas que estivessem passando pela rua.
Por outro lado, o tribunal também reconheceu que o tutor do animal teve sua parcela de culpa no trágico desfecho.
HAVAN: Mais uma megaloja na região? Entenda movimentação no litoral norte
Os juízes entenderam que houve culpa concorrente, uma vez que o dono deixou os cães sem supervisão em um pátio que contava com uma piscina totalmente desprotegida, o que acabou expondo os filhotes a um risco iminente de acidente.
Foi justamente por conta dessa responsabilidade dividida entre a omissão do vizinho e a falta de cuidado do tutor que o colegiado decidiu, com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, reduzir o valor final da indenização por danos morais para R$ 5 mil.