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INDENIZAÇÃO

Homem que assistiu afogamento de cão de vizinho sem prestar socorro é condenado; entenda a decisão da Justiça do RS

Justiça entendeu que homem deve ser responsabilizado por omissão de socorro

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Publicado em: 17/06/2026 às 14h:34 Última atualização: 17/06/2026 às 14h:34
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Uma decisão recente da 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acendeu o debate sobre a responsabilidade civil e a empatia no ambiente de vizinhança.

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Por maioria dos votos, os magistrados determinaram que um homem pague uma indenização de R$ 5 mil ao seu vizinho após ter presenciado o afogamento de um filhote de cachorro na piscina da casa ao lado e optado por não prestar nenhum tipo de socorro ao animal.

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Foto: TJRS/Divulgação

O caso, que tramitou originalmente no Juizado Especial Cível da Comarca de Tapejara, chegou ao tribunal após o réu recorrer de uma primeira sentença que havia fixado a punição em R$ 10 mil.

O tutor do filhote acionou a Justiça alegando que o vizinho testemunhou toda a cena sem fazer nada para impedir a morte do filhote. 

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Ao avaliar o recurso, a juíza Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, relatora do processo, enfatizou que as provas contidas no processo foram determinantes para a condenação.

Um vídeo anexado ao processo revelou que o homem de fato viu o sofrimento do filhote na água e escolheu ignorar a situação. Em seu voto, a magistrada classificou que “a conduta do réu é, sob todos os aspectos, reprovável, e a gravação revela uma cena de inegável crueldade animal, na qual o recorrente se limita a observar o sofrimento do animal, sem esboçar qualquer ato de auxílio”.

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Responsabilidades

A defesa do réu tentou argumentar que ele não tinha responsabilidade legal sobre o cão ou sobre o imóvel e que sentiu medo de invadir o terreno devido à presença de outros cachorros de grande porte na propriedade.

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A relatora ponderou que, embora o receio pela integridade física fosse uma justificativa plausível em tese, isso não eximia o homem de tomar outras atitudes que não gerassem risco a ele, como acionar o Corpo de Bombeiros, contatar a empresa de monitoramento da casa ou pedir ajuda a outras pessoas que estivessem passando pela rua.

Por outro lado, o tribunal também reconheceu que o tutor do animal teve sua parcela de culpa no trágico desfecho.

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Os juízes entenderam que houve culpa concorrente, uma vez que o dono deixou os cães sem supervisão em um pátio que contava com uma piscina totalmente desprotegida, o que acabou expondo os filhotes a um risco iminente de acidente.

Foi justamente por conta dessa responsabilidade dividida entre a omissão do vizinho e a falta de cuidado do tutor que o colegiado decidiu, com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, reduzir o valor final da indenização por danos morais para R$ 5 mil.

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