Por cinco votos a favor e dois contrários – dos vereadores Dra. Maria de Fátima e Roberto Cavallin, ambos do Republicanos – a Câmara aprovou na sessão ordinária da segunda-feira, dia 1º, as mudanças no Código Tributário Municipal.
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E entre as alterações, está a inclusão da cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) às plataformas de locação por temporada – como Airbnb.

Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial
O que muda?
“O que mudará será a obrigação pela retenção do ISSQN, quando da intermediação da locação. A plataforma passa a ser o substituto tributário dos anfitriões, responsável pela retenção do ISSQN sobre o valor da hospedagem ofertada na sua plataforma”, explica a secretária da Fazenda, Sônia Molon.
Assim, o proprietário do imóvel apenas irá administrar o custo da sua operação, como já faz com a comissão da plataforma e os custos de manutenção. “Podendo optar em absorver o valor do ISSQN ou repassar ao cliente, já que é ele, o proprietário, quem define o valor da hospedagem. Para o cliente usuário da hospedagem, não haverá nenhuma mudança”, completa a responsável pela pasta.
A relação entre o Executivo e as empresas de tecnologia tem sido descrita como tranquila. As empresas que operam com intermediação, conforme a secretária, serão notificadas formalmente nas próximas semanas, para poderem adequar seus sistemas às novas regras.
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Necessidade antiga
O Município estuda há alguns anos esse formato de cobrança. A justificativa para a cobrança do ISS baseia–se na mudança de comportamento tanto de anfitriões quanto de hóspedes. O entendimento atual é de que a atividade se transformou em um contrato complexo de hospedagem.
“Inicialmente, o formato existente era, efetivamente, de locações puras, aquelas onde o proprietário do imóvel, por disponibilidade temporária, ofertava o bem para locação a terceiros, com cedência física do espaço, sem nenhum outro tipo de envolvimento”, coloca Sonia.
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Porém, houve mudanças no decorrer dos tempos. “Com o passar do tempo, o que se percebeu foi uma mudança de comportamento. Passamos a identificar neste tipo de negócio uma relação de hospedagem envolvendo prestação de vários serviços agregados, tais como recepção do cliente, assistência durante a hospedagem, limpeza, enxoval e, por vezes, alimentação, ficando cada vez mais evidenciada a construção de uma experiência de hospedagem”, explica.
Airbnb se posiciona de forma contrária à nova lei
A implantação do ISS sobre plataformas de hospedagem trouxe contrariedade de posicionamento. O Airbnb divulgou uma nota em relação ao caso. “O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas e melhorar o ambiente tributário e de negócios no Brasil. A locação por temporada é uma atividade regulada pela lei federal do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), protegida pelo direito constitucional de propriedade, e não está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal”, diz a empresa.
“A plataforma paga todos os tributos devidos no País, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade. É importante diferenciar a locação por curta temporada dos meios de hospedagem, que seguem regras próprias. Locar um imóvel residencial por curtos períodos não configura atividade comercial, nem sujeita o proprietário às obrigações de estabelecimentos hoteleiros”, finaliza.
A reportagem questionou quais medidas a plataforma tomará a partir do ano que vem com a validação da legislação, porém, não obteve retorno.