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CONTRÁRIOS

GRAMADO: Artistas fazem manifestação contra mudanças na lei na Rua Coberta

Com cartazes e microfones, profissionais protestam; entre as reclamações, está o novo sistema de rodízio, onde apenas três artistas poderão atuar por vez

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 06/06/2025 às 18h:30
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 Os artistas que trabalham na Rua Coberta, desde cartunistas, personagens de séries e filmes a desenhistas, em Gramado, realizaram uma manifestação na tarde desta sexta-feira (6). Com cartazes como “Prefeitura desvaloriza classe artística em lei” e “A arte criou Gramado, mas o prefeito despreza a arte”, os profissionais usaram microfones e utilizaram o espaço localizado no Centro da cidade, para protestar contra as mudanças na lei, que regulamenta a atividade deles. 

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Artistas fazem protesto na Rua Coberta, em Gramado



Artistas fazem protesto na Rua Coberta, em Gramado

Foto: Divulgação

A alteração na legislação foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores nas últimas semanas. Na quinta-feira (5), foi sancionada a lei nº 4.425, pelo prefeito Nestor Tissot. 

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Foram cerca de 15 artistas que estiveram durante o protesto. “A nova lei enfraqueceu a antiga, pois se antes os artistas estavam respaldados, agora dependem de um rodízio, que será determinado pelo prefeito por decreto. Os artistas querem a imediata revogação completa desta lei”, afirma a advogada que representa a classe, Simone Nejar.

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“Esta nova lei desrespeita a Constituição, que estabelece a liberdade de expressão artística e o direito ao trabalho”, complementa a especialista. 

Os profissionais, para trabalhar na Rua Coberta, são regularizados pela administração municipal. Eles precisam pedir e receber um alvará da Secretaria da Cultura, além de pagar uma taxa para exercer sua atividade.

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O que mudou com a aprovação da lei

A legislação considera artistas de rua aqueles que desenvolvem quaisquer atividades de cunho artístico, cultural ou popular cujas realizações sejam compatíveis com o uso compartilhado do espaço público, desde que compreenda a execução da atividade ao vivo. “Compreendem-se como manifestações, atividades e
apresentações culturais, as atividades de artes cênicas, artes plásticas, dança individual ou em grupo, capoeira, malabarismo ou outra atividade circense, cosplay, música, folclore, literatura e, poesia declamada ou em exposição física das obras, em consonância com a Constituição Federal”, diz a lei. 

Não são consideradas manifestações, atividades e apresentações culturais a reprodução de som mecânico, revenda de produtos artesanais ou industrializados, venda de materiais e atividades equiparadas ao comércio de rua.

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Uma das modificações foi a inclusão da atividade de cosplayer, “com o objetivo de promover a expressão
criativa, o lazer e o entretenimento”. 

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Além de ter autorização e alvará municipal para a realização dos trabalhos, os artistas de rua devem seguir uma série de regras, como oferecer de forma gratuita as apresentações, com doações espontâneas permitidas e não podem ter publicidade envolvida, salvo se tiver vínculo a projetos de incentivo à cultura aprovados em esfera municipal, estadual ou federal. 

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Entre as alterações que são citadas pelos artistas – uma das mais reclamadas -, as quais são contrários, está o estabelecimento do rodízio de artistas. Apenas três poderão atuar por vez. A prioridade será dos artistas plásticos, pela necessidade de cobertura, devido ao tempo.

Na justificativa trazida pelo Executivo municipal, quando o projeto foi protocolado na Câmara, está que “a Rua Coberta hoje é um local de fluxo intenso de pessoas, sendo necessária uma melhor organização deste espaço, para evitar aglomerações”. 

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Ainda, uma novidade é que devem utilizar fonte de energia própria para alimentação, devendo observar como potência máxima, os níveis máximos de decibéis estabelecidos no Código de Posturas do Município. Atualmente, os artistas usufruem das tomadas da Rua Coberta. As apresentações também não poderão conflitar simultaneamente com usos ou atividades relacionadas aos eventos oficiais promovidas pela administração municipal.

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A fim de oportunizar a utilização dos espaços Praça Major Nicoletti, Rua Coberta, Rua Torta, Lago Negro e Praça das Etnias, para o maior número possível de artistas, ainda, fica estabelecido que a autorização provisória se dará mediante pagamento da taxa, e agendamento programado e permanecerá por no máximo 60 dias. Para obtenção de nova licença deverá ser protocolado novo pedido junto ao Protocolo Geral, especificamente para estes locais.

Discussões iniciaram ainda em 2024

Problemas entre os artistas de rua e a Prefeitura de Gramado iniciaram ainda em dezembro do ano passado. Na ocasião, um informativo foi emitido pela Secretaria da Cultura e suspendeu de forma temporária, até o dia 12 de janeiro de 2025 – fim da programação do Natal Luz – as atividades dos artistas que trabalham na Rua Coberta. 

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Conforme o comunicado, o pedido foi feito pela Gramadotur, autarquia municipal responsável pela organização dos eventos na cidade, e era justificado pela realização do Natal Luz e aumento do número de visitantes que circulam no local durante o período.

A pasta cultural reiterou, na época, que “aos artistas realocados, será priorizada a reorganização e o remanejamento das autorizações, visando assegurar a continuidade das atividades culturais em locais alternativos previamente definidos pela Secretaria”.

O caso gerou polêmicas, e após conversas, a Cultura reavaliou a decisão e buscou um plano, para recolocar os artistas em pontos da Rua Coberta que não conflitassem com as atrações do Município. 

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