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INELEGÍVEL

GRAMADO: Ex-secretário de Obras e atual chefe de Gabinete é condenado por dez desvios de bens e serviços públicos

Decisão foi proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, que reconheceu a materialidade e a autoria dos atos; político diz que vai recorrer da condenação

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 27/02/2026 às 17h:19 Última atualização: 03/03/2026 às 11h:26
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação por peculato de Rafael Ronsoni por dez episódios de desvio de bens e serviços públicos. O caso teria ocorrido em 2013, quando ele era secretário de Obras. Atualmente, o político do Progressistas é chefe de Gabinete na Prefeitura de Gramado. Ele assumiu o cargo neste ano, ao pedir licença da Câmara de Vereadores. Cabe recurso da decisão.

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Rafael Ronsoni



Rafael Ronsoni

Foto: Mônica Pereira/GES-ESPECIAL

A condenação foi proferida pela 4ª Câmara Criminal do TJRS, que reconheceu a materialidade e a autoria dos atos, que teria como intuito beneficiar interesses privados. Os desvios foram apurados em procedimento investigatório do Ministério Público e comprovados ao longo da ação penal.

Ronsoni foi sentenciado a uma pena de quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de multa. A decisão o torna inelegível. 

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Entenda

Segundo a decisão, as provas reunidas pelo MP, incluindo interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, diligências presenciais, registros fotográficos, vídeos e depoimentos de policiais e servidores, demonstraram que o então secretário “utilizava reiteradamente máquinas, servidores e materiais da Secretaria de Obras para atender particulares, em afronta direta à moralidade administrativa”.

O Tribunal de Justiça destacou que “as investigações foram embasadas em elementos concretos obtidos pela Promotoria, inclusive a partir de inquéritos civis que já analisavam movimentações fiscais e bancárias incompatíveis e possíveis irregularidades na estrutura administrativa do Município”.

A 4ª Câmara Criminal acolheu a tese do MPRS, mantendo a condenação pelos fatos em que se comprovou a efetiva destinação de bens públicos a obras e interesses privados, como o fornecimento de cargas de brita e cimento, deslocamento de máquinas municipais e utilização de servidores durante o expediente para serviços particulares.

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“A confirmação da condenação pelo Tribunal reafirma o compromisso do Ministério Público com a proteção do patrimônio público e com a responsabilização de agentes que utilizam o cargo para fins particulares”, destaca a promotora de Justiça Natália Cagliari, autora da ação.

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Contraponto

A reportagem entrou em contato com o réu. “Ainda não recebemos notificação da decisão, contudo, serão apresentados recursos”, afirma a assessoria de Ronsoni. 

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