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ENTENDA SITUAÇÃO

Justiça proíbe artistas de rua sem licença a se apresentarem na Rua Coberta em Gramado; entenda decisão

Magistrada Aline Rissato coloca que, em caso de descumprimento, profissional estará sujeito a multa de R$ 500 ao dia, limitada a R$ 10 mil

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 07/08/2025 às 18h:04 Última atualização: 11/08/2025 às 14h:29
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A Prefeitura de Gramado entrou com duas ações em tutela de urgência na Justiça contra artistas de rua. As decisões, emitidas pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado, no fim da tarde de quarta-feira (6) proibiram um grupo de seis artistas e mais um artista plástico de se apresentarem ou ocuparem a Rua Coberta, sem a devida autorização por parte do Município.

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Ainda, determina que não podem praticar atos de “turbação ou esbulho”, ou seja, que perturbem, pratiquem ações abusivas em confronto a leis, ou se apoderem de forma ilegítima de posse do local.

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Rua Coberta de Gramado



Rua Coberta de Gramado

Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial

O primeiro despacho foi contra Giovanni Bocchi, conhecido por desenhar mapas na localidade. A magistrada Aline Rissato coloca que, em caso de descumprimento, o profissional estará sujeito a multa de R$ 500 ao dia, limitada a R$ 10 mil.

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Segundo o Município, o artista afirmou em grupo de WhatsApp do Conselho de Cultura, que se apresentaria mesmo sem autorização, durante o Festival de Cinema.

Na decisão, a juíza relembra que “a Lei Municipal nº 3.426/2015 estabelece a obrigatoriedade de requisição prévia por parte do interessado para a realização de manifestações artísticas. Ademais, foi implementado cronograma para viabilizar a participação de todos os interessados em apresentarem-se nos espaços com grande fluxo de turistas, como a Rua Coberta. Esses regramentos asseguram tratamento igualitário a todos os artistas locais, evitando privilégios e garantindo a livre fruição cultural pela coletividade. Ou seja, a legislação consagra, de um lado, a garantia de acesso democrático e isonômico aos artistas locais e, de outro, preserva a finalidade pública do equipamento cultural”.

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Ao final da liminar, a magistrada reitera que a entrada do habeas corpus – que foi feito por um grupo de sete artistas, no sábado (2), – não interfere neste caso. Ainda, que um possível abuso de direito por parte do prefeito Nestor Tissot deverá ser apurado pelo Ministério Público. 

Segundo processo

Outro processo de autoria do Município, dessa vez contra um grupo de seis artistas, teve a mesma decisão da juíza Aline, contudo, não se restringe ao período do Festival.

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No requerimento, a Procuradoria municipal coloca que, até 1º de agosto, quando houve o episódio de bate-boca entre o chefe do Executivo e os profissionais da cultura, nenhum deles possuía ou havia feito o pedido de autorização para trabalhar no local.

O deferimento foi o mesmo e os artistas não podem causar perturbação, nem se apresentar sem a devida licença na Rua Coberta. Os mesmos valores em caso de irregularidade são anotados: em caso de descumprimento, o profissional estará sujeito a multa de R$ 500 ao dia, limitada a R$ 10 mil.

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Defesa irá recorrer

Em resposta, a advogada de defesa dos artistas, Simone Nejar, afirma que irá recorrer. “A decisão não leva em conta duas coisas, a primeira, que nunca os artistas de rua utilizam a Rua Coberta durante o Festival de Cinema, inclusive declararam isso por escrito e protocolaram, eles não são um risco nem nunca foram. Em segundo lugar, sim, vou agravar porque não havia necessidade de deferimento de liminar. Foi persecutório, diante das declarações de que não iriam”, retorna.

Ainda segundo Nejar, no caso de Giovanni Bocchi, também tentará em segunda instância. O artista plástico teria protocolado no dia 5 de agosto, junto à Secretaria da Cultura, um pedido de licença, “para realizar atividades artísticas na Rua Coberta a partir do dia 27 de agosto”, após encerrar o Festival de Cinema. 

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Também, a advogada afirma ter aberto uma ação popular contra a Prefeitura. “O município distribuiu as ações contra os artistas por dependência à minha ação popular, na qual eu questiono a validade da Lei 4.434 que desafetou a Rua Coberta. A juíza de Gramado negou a liminar, mas recorri ao Tribunal de Justiça mediante agravo com pedido de efeito suspensivo (suspender a eficácia da Lei 4.434 até decisão final do processo) e neste momento aguarda despacho da desembargadora. Se ela deferir a liminar, nenhuma parceria público-privada ou negócio poderá ser feito em relação à Rua Coberta até decisão final”, justifica. 

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Multa de mais de R$ 300 mil

A advogada Nejar ainda afirma que foi intimada no Cartório de Protestos, como representante de dois artistas, para ser informada sobre pagamento de títulos, que seriam referentes às multas aplicadas pelo Município aos profissionais. Os boletos, juntos, somam R$ 311 mil, devido ao trabalho sem licença válida. 

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