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TENSÃO NO AR

Prefeito e artistas de rua discutem na Rua Coberta, em Gramado, após mudanças em leis

Vídeo que circulou nas redes sociais mostra chefe do Executivo municipal solicitando que os profissionais saiam do ponto turístico, que foi desafetado; artistas entraram com habeas corpus e registraram boletim de ocorrência

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 04/08/2025 às 11h:46 Última atualização: 06/08/2025 às 12h:38
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A tensão se acirrou entre a Prefeitura de Gramado e os artistas de rua, que costumam trabalhar na Rua Coberta, na noite de sexta-feira (1º). Um vídeo que circula pelas redes sociais mostra um bate-boca entre o prefeito Nestor Tissot e um grupo de profissionais. 

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A ação ocorre após mudanças na legislação – tanto que regula as apresentações, quanto a que foi aprovada na Câmara de Vereadores, que desafeta a via pública. (Veja vídeo ao final desta reportagem)

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Prefeito de Gramado discutiu com artistas de rua, na sexta-feira (1º)



Prefeito de Gramado discutiu com artistas de rua, na sexta-feira (1º)

Foto: Redes sociais/Divulgação

Na sexta-feira, ainda, a gestão municipal encaminhou nota sobre 15 artistas previamente cadastrados e que estão aptos a se apresentar em diferentes pontos do município. No entanto, a Rua Coberta — um dos espaços mais tradicionais e simbólicos para a arte de rua em Gramado — ficou de fora da lista.

Apesar de estar prevista no rodízio – um dos pontos que mudou na lei, que permitirá apenas três por vez no local -, enquanto houver eventos públicos no ponto turístico, autorizações para exercer a atividade ali não serão emitidas. 

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Discussão pública em plena Rua Coberta

Nas imagens, o chefe da administração municipal se exalta ao informar que os artistas não podiam estar ali. “Pode filmar, meu amigo, pode filmar à vontade, vocês não podem estar na Rua Coberta, pode filmar, só diz que eu sou o prefeito dessa cidade”, diz. 

Em tom de ameaça, ele afirma “vai filmando, que vocês vão ver o que vai acontecer”. Ele completa que os artistas deveriam ir para outros pontos, pois “não tem só a Rua Coberta”. Ele reitera, ainda, que “o rodízio é na praça, aqui na frente do cinema, lá na Rua Torta. A Rua Coberta foi desafetada há 20 dias atrás para espaço público”. 

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A situação ainda teve a presença do secretário de Trânsito e Segurança Pública, Tiago Procópio, do vice-prefeito Luia Barbacovi e do secretário da Cultura, Jonas da Silva.

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Em imagens obtidas pela reportagem do Jornal de Gramado, Procópio questiona se os profissionais têm conhecimento que a via foi desafetada. Ao concordarem, o secretário informa que, então, irá fazer o recolhimento dos materiais de cosplayer que atuam na localidade.

“O senhor está num espaço público, desafetado, então não faz sentido”, e completa que “o senhor depois procure os seus direitos de defesa, hoje o senhor está incomodando”. “Como Fiscalização, vamos lavrar autos de infração, os senhores podem recorrer depois, então preciso que entendam, a Rua Coberta foi desafetada e vocês não possuem alvará”, pontua. 

A reportagem procurou o Executivo municipal, que informou que não se manifestará neste momento. 

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Habeas corpus e Polícia

O caso, no sábado (2), ganhou novos episódios. Três artistas de rua, que estavam no momento do episódio noturno e se sentiram coagidos pelo prefeito Nestor Tissot, realizaram um boletim de ocorrência na Polícia Civil. 

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Ainda, a advogada Simone Nejar, que representa a classe artística, entrou com um pedido de habeas corpus na Justiça.

A juíza plantonista Simone Ribeiro Chalela recebeu a liminar do grupo de sete artistas, que pede para permanecer com as apresentações no local. A magistrada deu o prazo de 48 horas, para que o prefeito se manifestasse sobre as violações de direito de locomoção.

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“Em uma análise preliminar, verifico que a petição inicial preenche os requisitos formais necessários ao seu recebimento, havendo indicação clara da autoridade coatora, dos pacientes e da alegada coação ilegal à liberdade de locomoção. Quanto ao pedido liminar, embora a impetrante tenha juntado vídeos que supostamente comprovariam as alegações, entendo prudente, antes de apreciar o pleito de urgência, ouvir a autoridade apontada como coatora, a fim de que preste informações sobre os fatos narrados na inicial, garantindo-se o contraditório e possibilitando uma análise mais segura da situação fática”, coloca.

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A análise do pedido ocorrerá conforme a posterior resposta do chefe municipal. “Observa-se que, em diversos trechos dos vídeos anexados, a autoridade coatora faz menção à existência de legislação municipal que, supostamente, vedaria a presença dos artistas no local. Não obstante o comportamento visivelmente hostil e, ao que tudo indica, desproporcional, impõe-se cautela diante do conteúdo da norma mencionada”, conclui.

A Prefeitura de Gramado reitera que “a juíza recebeu o habeas corpus porque haviam os requisitos para receber, ou seja, para a ação ser apreciada. Postergou a decisão da liminar para após a manifestação do prefeito Nestor Tissot, ou seja, não emitiu decisão sobre o tema. E somente após a manifestação do prefeito concederá ou não a ordem judicial. Portanto, o que existe é uma ação judicial e o pedido de liminar que consiste em garantir/suspender a continuação das atividades artísticas na cidade de Gramado, em especial na Rua Coberta, não foi deferida”.

Sated se manifesta

O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul (Sated-RS), após o caso, também se manifestou pelas redes sociais e emitiu uma nota oficial, que informa “preocupação com as recentes medidas adotadas pela Prefeitura de Gramado e Gramadotur”. 

“A nova legislação municipal, ao limitar a atuação simultânea a três artistas, instituir rodízios sem critérios claros e priorizar determinadas linguagens artísticas em detrimento de outras, compromete a liberdade de expressão, o direito ao trabalho e a diversidade cultural, garantias asseguradas pela Constituição Federal”, diz.

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O Sated se coloca, ainda, à disposição da prefeitura, para colaborar na construção de normativas e códigos de conduta que garantam a presença dos artistas nos espaços públicos.

“A atividade de artistas de rua é uma forma legítima de manifestação cultural e de subsistência, protegida por legislações nacionais e convenções internacionais, como a Lei Federal nº 6.533/78, que regulamenta a profissão de artista e técnico em espetáculos, e pelos princípios constitucionais do livre exercício profissional e da liberdade artística. O Sated/RS reconhece a importância da organização e do uso responsável dos espaços públicos, mas defende que qualquer regulação nesse sentido deve ocorrer de forma participativa, ouvindo as entidades representativas da classe artística, os coletivos locais e os próprios trabalhadores da cultura”, complementa. 

Entenda as mudanças na lei

Duas importantes modificações legislativas ocorreram nos últimos meses. Em junho, houve a primeira, que se refere às normas que estabelecem a regulamentação das atividades artísticas.

Além da inclusão do cosplayer como artista de rua, entre as alterações principais – uma das mais reclamadas -, está o estabelecimento do rodízio de artistas. Apenas três poderão atuar por vez na Rua Coberta. A prioridade será dos artistas plásticos, pela necessidade de cobertura, devido ao tempo.

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Na justificativa trazida pelo Executivo municipal, está que “a Rua Coberta hoje é um local de fluxo intenso de pessoas, sendo necessária uma melhor organização deste espaço, para evitar aglomerações”. Ainda, que devem utilizar fonte de energia própria.

Na época, os artistas chegaram a fazer manifestações, contrários às restrições.

Além de ter autorização e alvará municipal para a realização dos trabalhos, os artistas de rua devem seguir uma série de regras, como oferecer de forma gratuita as apresentações, com doações espontâneas permitidas e não podem ter publicidade envolvida, salvo se tiver vínculo a projetos de incentivo à cultura aprovados em esfera municipal, estadual ou federal.

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Outra mudança foi a desafetação da Rua Coberta. Denominada como Rua Madre Verônica, há mais de décadas passou a ser um ponto turístico da cidade, sem circulação de veículos.

Com a aprovação no Legislativo gramadense, passou a ter nova classificação jurídica por meio do Projeto de Lei 052/2025, que altera a Lei Municipal nº 3.426. Ou seja, o espaço deixa de ser de bem comum, para ser de bem especial, o que dá maior autonomia e gestão à Prefeitura. 

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