A tensão se acirrou entre a Prefeitura de Gramado e os artistas de rua, que costumam trabalhar na Rua Coberta, na noite de sexta-feira (1º). Um vídeo que circula pelas redes sociais mostra um bate-boca entre o prefeito Nestor Tissot e um grupo de profissionais.
A ação ocorre após mudanças na legislação – tanto que regula as apresentações, quanto a que foi aprovada na Câmara de Vereadores, que desafeta a via pública. (Veja vídeo ao final desta reportagem)
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Foto: Redes sociais/Divulgação
Na sexta-feira, ainda, a gestão municipal encaminhou nota sobre 15 artistas previamente cadastrados e que estão aptos a se apresentar em diferentes pontos do município. No entanto, a Rua Coberta — um dos espaços mais tradicionais e simbólicos para a arte de rua em Gramado — ficou de fora da lista.
Apesar de estar prevista no rodízio – um dos pontos que mudou na lei, que permitirá apenas três por vez no local -, enquanto houver eventos públicos no ponto turístico, autorizações para exercer a atividade ali não serão emitidas.
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Discussão pública em plena Rua Coberta
Nas imagens, o chefe da administração municipal se exalta ao informar que os artistas não podiam estar ali. “Pode filmar, meu amigo, pode filmar à vontade, vocês não podem estar na Rua Coberta, pode filmar, só diz que eu sou o prefeito dessa cidade”, diz.
Em tom de ameaça, ele afirma “vai filmando, que vocês vão ver o que vai acontecer”. Ele completa que os artistas deveriam ir para outros pontos, pois “não tem só a Rua Coberta”. Ele reitera, ainda, que “o rodízio é na praça, aqui na frente do cinema, lá na Rua Torta. A Rua Coberta foi desafetada há 20 dias atrás para espaço público”.
A situação ainda teve a presença do secretário de Trânsito e Segurança Pública, Tiago Procópio, do vice-prefeito Luia Barbacovi e do secretário da Cultura, Jonas da Silva.
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Em imagens obtidas pela reportagem do Jornal de Gramado, Procópio questiona se os profissionais têm conhecimento que a via foi desafetada. Ao concordarem, o secretário informa que, então, irá fazer o recolhimento dos materiais de cosplayer que atuam na localidade.
“O senhor está num espaço público, desafetado, então não faz sentido”, e completa que “o senhor depois procure os seus direitos de defesa, hoje o senhor está incomodando”. “Como Fiscalização, vamos lavrar autos de infração, os senhores podem recorrer depois, então preciso que entendam, a Rua Coberta foi desafetada e vocês não possuem alvará”, pontua.
A reportagem procurou o Executivo municipal, que informou que não se manifestará neste momento.
Habeas corpus e Polícia
O caso, no sábado (2), ganhou novos episódios. Três artistas de rua, que estavam no momento do episódio noturno e se sentiram coagidos pelo prefeito Nestor Tissot, realizaram um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
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Ainda, a advogada Simone Nejar, que representa a classe artística, entrou com um pedido de habeas corpus na Justiça.
A juíza plantonista Simone Ribeiro Chalela recebeu a liminar do grupo de sete artistas, que pede para permanecer com as apresentações no local. A magistrada deu o prazo de 48 horas, para que o prefeito se manifestasse sobre as violações de direito de locomoção.
“Em uma análise preliminar, verifico que a petição inicial preenche os requisitos formais necessários ao seu recebimento, havendo indicação clara da autoridade coatora, dos pacientes e da alegada coação ilegal à liberdade de locomoção. Quanto ao pedido liminar, embora a impetrante tenha juntado vídeos que supostamente comprovariam as alegações, entendo prudente, antes de apreciar o pleito de urgência, ouvir a autoridade apontada como coatora, a fim de que preste informações sobre os fatos narrados na inicial, garantindo-se o contraditório e possibilitando uma análise mais segura da situação fática”, coloca.
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A análise do pedido ocorrerá conforme a posterior resposta do chefe municipal. “Observa-se que, em diversos trechos dos vídeos anexados, a autoridade coatora faz menção à existência de legislação municipal que, supostamente, vedaria a presença dos artistas no local. Não obstante o comportamento visivelmente hostil e, ao que tudo indica, desproporcional, impõe-se cautela diante do conteúdo da norma mencionada”, conclui.
A Prefeitura de Gramado reitera que “a juíza recebeu o habeas corpus porque haviam os requisitos para receber, ou seja, para a ação ser apreciada. Postergou a decisão da liminar para após a manifestação do prefeito Nestor Tissot, ou seja, não emitiu decisão sobre o tema. E somente após a manifestação do prefeito concederá ou não a ordem judicial. Portanto, o que existe é uma ação judicial e o pedido de liminar que consiste em garantir/suspender a continuação das atividades artísticas na cidade de Gramado, em especial na Rua Coberta, não foi deferida”.
Sated se manifesta
O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul (Sated-RS), após o caso, também se manifestou pelas redes sociais e emitiu uma nota oficial, que informa “preocupação com as recentes medidas adotadas pela Prefeitura de Gramado e Gramadotur”.
“A nova legislação municipal, ao limitar a atuação simultânea a três artistas, instituir rodízios sem critérios claros e priorizar determinadas linguagens artísticas em detrimento de outras, compromete a liberdade de expressão, o direito ao trabalho e a diversidade cultural, garantias asseguradas pela Constituição Federal”, diz.
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O Sated se coloca, ainda, à disposição da prefeitura, para colaborar na construção de normativas e códigos de conduta que garantam a presença dos artistas nos espaços públicos.
“A atividade de artistas de rua é uma forma legítima de manifestação cultural e de subsistência, protegida por legislações nacionais e convenções internacionais, como a Lei Federal nº 6.533/78, que regulamenta a profissão de artista e técnico em espetáculos, e pelos princípios constitucionais do livre exercício profissional e da liberdade artística. O Sated/RS reconhece a importância da organização e do uso responsável dos espaços públicos, mas defende que qualquer regulação nesse sentido deve ocorrer de forma participativa, ouvindo as entidades representativas da classe artística, os coletivos locais e os próprios trabalhadores da cultura”, complementa.
Entenda as mudanças na lei
Duas importantes modificações legislativas ocorreram nos últimos meses. Em junho, houve a primeira, que se refere às normas que estabelecem a regulamentação das atividades artísticas.
Além da inclusão do cosplayer como artista de rua, entre as alterações principais – uma das mais reclamadas -, está o estabelecimento do rodízio de artistas. Apenas três poderão atuar por vez na Rua Coberta. A prioridade será dos artistas plásticos, pela necessidade de cobertura, devido ao tempo.
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Na justificativa trazida pelo Executivo municipal, está que “a Rua Coberta hoje é um local de fluxo intenso de pessoas, sendo necessária uma melhor organização deste espaço, para evitar aglomerações”. Ainda, que devem utilizar fonte de energia própria.
Na época, os artistas chegaram a fazer manifestações, contrários às restrições.
Além de ter autorização e alvará municipal para a realização dos trabalhos, os artistas de rua devem seguir uma série de regras, como oferecer de forma gratuita as apresentações, com doações espontâneas permitidas e não podem ter publicidade envolvida, salvo se tiver vínculo a projetos de incentivo à cultura aprovados em esfera municipal, estadual ou federal.
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Outra mudança foi a desafetação da Rua Coberta. Denominada como Rua Madre Verônica, há mais de décadas passou a ser um ponto turístico da cidade, sem circulação de veículos.
Com a aprovação no Legislativo gramadense, passou a ter nova classificação jurídica por meio do Projeto de Lei 052/2025, que altera a Lei Municipal nº 3.426. Ou seja, o espaço deixa de ser de bem comum, para ser de bem especial, o que dá maior autonomia e gestão à Prefeitura.