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POLÊMICA

"Rodízio oportuniza que número maior de artistas ocupem a Rua Coberta", diz prefeitura sobre mudanças na lei

Artistas de rua de Gramado são contrários à nova legislação, que limita sua atuação no ponto turístico do Centro

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 14/06/2025 às 15h:53 Última atualização: 14/06/2025 às 15h:54
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João Ferreira, o Chapeleiro. Trabalha há quatro anos na Rua Coberta e viajou por diversos países mostrando as artes cênicas. “Mas foi em Gramado que me encontrei.”

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Dayane Belisário, faz a personagem Wandinha e cosplay da Moana e da Rainha de Copas, há quatro anos também no ponto do Centro de Gramado. “O cosplayer precisa interpretar, criar seus looks, maquiar. E a Rua Coberta é estratégica, a gente precisa trazer equipamentos, cenário. Moramos próximo justamente para o trabalho”, diz.

Giovanni Bocchi é um gravurista, artista plástico, que desenha com diversas técnicas, entre elas, do bico de pena. Trabalha desde 2015 na localidade coberta. É reconhecido internacionalmente pelo seu trabalho e já expôs, inclusive, no Museu do Louvre, em Paris. “Me tornei o artista gaúcho mais buscado do Rio Grande do Sul e em grande parte pela visibilidade que Gramado nos dá. Todas as artes e experiências que estão aqui agregam ao visitante”, pontua.

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Esses são apenas alguns dos em torno de 15 artistas que trabalham na Rua Coberta e que estão contrários às mudanças da lei que regulamenta as suas atividades. A nova legislação, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, foi sancionada pela prefeitura, na quinta-feira, dia 5.

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Alteração estabelece limite de artistas na Rua Coberta



Alteração estabelece limite de artistas na Rua Coberta

Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial

Na sexta-feira, 6, e ao longo do final de semana, os profissionais realizaram manifestações, com usos de cartazes e microfones, para pedir que a legislação seja revogada. Entre as principais alterações que não são aceitas, estão a limitação de artistas no local, com rodízio, e uso de fonte de energia própria para o trabalho.

Sem conversa

Uma reunião chegou a ocorrer na Câmara, junto de representantes da classe, da Procuradoria-Geral do Município e Secretaria de Turismo. “E foi tudo muito rápido, tivemos esse encontro e poucos dias depois já entrou em votação. Demos sugestões, como fazer rodízio de horários entre todos os artistas, mas não nos ouviram”, reclamam. Conforme a advogada da classe, Simone Nejar, diversas medidas judiciais serão tomadas.

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Sobre a energia elétrica, os artistas argumentam que a maioria utiliza e que o custo seria baixo ao município. “E se fosse o caso, demos a opção de pagar, que cobrassem uma taxa de luz e pagaríamos”, dizem.

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A advogada que representa a classe afirma que “falta transparência por parte da administração pública, por, até agora, não ter explicado como funcionará o rodízio via decreto”.

Os artistas também reclamam da prioridade dada às artes plásticas na lei. “Estão sendo preconceituosos com outras áreas. É só a arte plástica que tem direito a um lugar coberto? O músico não pode molhar seu instrumento. Nós temos cenários, maquiagem artística, também não podemos”, diz João.

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“Gramado, embora seja a Europa brasileira, se submete às leis brasileiras e Gramado não está respeitando a Constituição Federal, com direito a liberdade artística e ao trabalho”, coloca Simone, que completa que  “os artistas são a alma da Rua Coberta, se tirá-los, sobra somente o comércio”.

O que diz a Prefeitura

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura, que afirma que “a legislação está em constante atualização para adequar a realidade fática e à legislação correlata. A lei visou o ordenamento do espaço público especialmente na Rua Coberta”.

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Ainda, que o “rodízio oportuniza que um número maior de artistas ocupem o espaço nobre da Rua Coberta” e que “não houve redução, pois a lei não previa quantidade de licenças. A forma e duração do rodízio está a cargo da Secretaria de Cultura, a qual regulará a situação por decreto. A duração da licença é de 60 dias, em conformidade com a Lei Orgânica de Gramado”.

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Por fim, que “nunca foi permitida a utilização de energia elétrica, os pontos são para uso dos aparelhos públicos” e que “as autorizações existentes permanecem até seu vencimento”. A fiscalização da regularização, agora, se dará pela Secretaria de Trânsito, através do novo setor recentemente aprovado em lei, que altera a estrutura administrativa.

O Executivo municipal afirma, ainda, que não pretende se reunir novamente com a classe.

O que diz a lei

A legislação considera artistas de rua aqueles que desenvolvem quaisquer atividades de cunho artístico, cultural ou popular cujas realizações sejam compatíveis com o uso compartilhado do espaço público, desde que ao vivo.

Não são consideradas manifestações, atividades e apresentações culturais a reprodução de som mecânico, revenda de produtos artesanais ou industrializados, venda de materiais e atividades equiparadas ao comércio de rua.

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Uma das modificações foi a inclusão da atividade de cosplayer. Além de ter autorização e alvará municipal para a realização dos trabalhos, os artistas de rua devem seguir uma série de regras, como oferecer de forma gratuita as apresentações, com doações espontâneas permitidas.

Entre as alterações que são citadas pelos artistas – uma das mais reclamadas -, as quais são contrários, está o estabelecimento do rodízio de artistas. Apenas três poderão atuar por vez. A prioridade será dos artistas plásticos, pela necessidade de cobertura, devido ao tempo.

Na justificativa trazida pelo Executivo municipal, está que “a Rua Coberta hoje é um local de fluxo intenso de pessoas, sendo necessária uma melhor organização deste espaço, para evitar aglomerações”. Ainda, que devem utilizar fonte de energia própria.

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