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POLÍTICA

Lei da Ficha Limpa em Gramado se torna mais rígida; entenda

Projeto de lei do Legislativo foi aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira (8)

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 10/09/2025 às 12h:05 Última atualização: 10/09/2025 às 12h:06
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Projeto de lei que endurece a lei conhecida como Ficha Limpa, em Gramado, e de autoria do Legislativo, foi aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira (8). A partir de agora, a legislação proíbe a contratação de servidores em cargos comissionados em mais alguns tipos de crimes.

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Sede da Câmara de Vereadores de Gramado



Sede da Câmara de Vereadores de Gramado

Foto: Câmara de Gramado/Divulgação

Com o objetivo de aprimorar a norma em vigor e ampliar a proteção à sociedade, a vereadora Dra. Maria de Fátima propôs e acrescentou ao rol de impedimentos os crimes contra crianças e adolescentes (incluindo exploração sexual e pornografia infantil), contra idosos, animais domésticos e silvestres, além de casos de assédio moral e sexual.

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O projeto também estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral para todos que assumirem cargos públicos municipais, inclusive temporários. O descumprimento dessas exigências acarretará a nulidade da nomeação ou contratação, além de possíveis sanções administrativas.

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“Ao endurecer os critérios da Ficha Limpa, o município reafirma seu compromisso com a moralidade, a transparência e a proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais, garantindo uma gestão pública mais segura e confiável”, explica a vereadora,

A Lei Municipal nº 3.623, que instituiu a chamada “Ficha Limpa” na nomeação de servidores para cargos comissionados, existe desde 2018. A norma se aplica a secretários municipais, ocupantes de cargos de chefia, assessoramento ou direção, bem como a servidores efetivos que recebem funções gratificadas, abrangendo a administração direta, autarquias e o próprio Legislativo.

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Na prática, a legislação também veda a Prefeitura, Câmara de Vereadores e autarquia Gramadotur a contratação de pessoas que tenham condenação definitiva na Justiça Eleitoral ou nos seguintes crimes: violência doméstica e familiar contra a mulher; crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais; crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais com pena privativa de liberdade; abuso de autoridade com perda de cargo ou inabilitação para função pública; lavagem ou ocultação de bens; tráfico de drogas; racismo, tortura, terrorismo ou crimes hediondos; redução à condição análoga à de escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organizações criminosas ou quadrilhas.

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