As guias para pagamento da taxa de vistoria e fiscalização da Prefeitura de Gramado, para o exercício de 2025, terão mudanças na forma de disponibilização aos estabelecimentos. Conforme o Executivo municipal, neste ano os boletos não serão enviados pelos Correios, como ocorria anteriormente.
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Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial
A medida visa a economia e a eficiência da gestão pública, com a consequente redução do uso de papel.
Segundo previsto no artigo nº 100 da lei 2.158/2003, o fato gerador desta taxa é a fiscalização ou a vistoria anual do funcionamento regular de atividades e as diligências efetuadas em empreendimentos de qualquer natureza, visando o exame de condições iniciais da concessão de licença, em face da legislação pertinente.
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As guias de pagamento estarão disponíveis no site da prefeitura, mediante a informação do CPF/CNPJ.
O vencimento da taxa seguirá o seguinte calendário: 31/10/2025 e 28/11/2025 (duas parcelas) para vistorias realizadas entre janeiro e agosto; 28/11/2025 e 30/12/2025 (duas parcelas) para vistorias realizadas em setembro; e 30/12/2025 (parcela única) para vistorias realizadas entre outubro e dezembro.
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