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LEGISLATIVO

Eventos temporários em Gramado poderão ter novas regras com emissão de alvará de licença; entenda

Projeto de lei foi protocolado na Câmara de Vereadores; medidas compensatórias para eventos podem chegar a R$ 144 mil

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 09/01/2026 às 13h:13
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Um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores de Gramado poderá vir a regulamentar eventos temporários no município, com a necessidade de solicitação de alvará de licença para instalação e funcionamento. De autoria do Executivo municipal, a proposta ainda institui medidas compensatórias relacionadas ao impacto das atividades na cidade.

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Projeto sobre licenciamento de eventos temporários é debatido na Câmara de Gramado



Projeto sobre licenciamento de eventos temporários é debatido na Câmara de Gramado

Foto: Câmara de Gramado/Divulgação

Na quinta-feira (8), a Câmara realizou reunião para debater o Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026, solicitada pela presidente da Gramadotur, Rosa Helena Volk. Ela esteve na sede do Legislativo para apresentar e detalhar os motivos pelos quais a aprovação da matéria é considerada importante para o município. Durante o encontro, foram esclarecidos pontos técnicos do projeto e os benefícios esperados com a regulamentação.

Segundo a presidente da Gramadotur, o projeto estabelece que todos os eventos temporários destinados ao público em geral, realizados pela iniciativa privada, deverão ocorrer mediante a concessão de alvará expedido pela prefeitura. A exigência vale tanto para eventos realizados em espaços públicos quanto privados, em áreas urbanas ou rurais, independentemente da cobrança de ingressos ou da finalidade lucrativa.

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A proposta define como eventos temporários aqueles realizados por um período máximo de até 180 dias, considerando as etapas de montagem e desmontagem. Estão incluídos nessa classificação congressos, exposições, festas, shows, competições esportivas, rodeios, festivais e outros formatos culturais ou de entretenimento.

Os eventos também são classificados conforme o porte, de acordo com a expectativa de público: pequeno porte (até 300 pessoas), médio porte (de 301 a 1 mil pessoas) e grande porte (acima de 1 mil pessoas).

“Para o licenciamento, os promotores e organizadores deverão apresentar informações detalhadas sobre o evento e cumprir prazos específicos para a solicitação do alvará — normalmente até 30 dias antes da realização ou até 60 dias quando ocorrerem em períodos de festividades tradicionais da cidade, como o Natal Luz, o Festival de Cinema, entre outros. Eventos de pequeno porte, realizados em locais já regularmente licenciados, poderão ter um processo simplificado”, explicou Rosa.

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O projeto foi protocolado na quarta-feira (7) e deverá ser lido em plenário na segunda-feira (12). Após isso, a matéria seguirá para análise das comissões permanentes e será votada em plenário após o recesso parlamentar.

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Sobre as medidas compensatórias

O projeto de lei prevê medidas compensatórias para eventos de impacto. “As medidas compensatórias são estabelecidas de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade à magnitude do evento a ser realizado, com base no aumento expressivo de público visitante, que acarreta impactos econômicos, sociais, sanitários, sonoros, de mobilidade urbana, de segurança e saúde pública”, diz a proposta protocolada. 

São eventos temporários de impacto aqueles que ocorram em período menor de 180 dias, inclusive com montagem e desmontagem e que sejam classificados como: espetáculos, como festa, apresentação teatral, show, concerto, festival e congêneres; esportivos, como corrida, campeonato, olimpíada, apresentação esportiva; e de entretenimento e lazer. Também, no caso de coincidir com eventos públicos realizados nos períodos de alta temporada turística.

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A organização do evento precisará pagar o recolhimento conforme o público: de 301 a 500 pessoas, R$ 18 mil; de 501 até 1 mil, R$ 30 mil; de 1001 até 2 mil pessoas, R$ 60 mil; de 2001 até 3 mil pessoas, R$ 84 mil; de 3001 até 4 mil pessoas, R$ 108 mil; acima de 4 mil pessoas, R$ 144 mil. 

“O enquadramento da medida compensatória será determinado pela Secretaria Municipal da Fazenda, após a análise do requerimento de Alvará de Licença e documentações, adotando como base a declaração prévia de público total atendente”, afirma o projeto de lei.

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Ainda, as receitas geradas das licenças serão encaminhadas à Gramadotur.

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As exceções das medidas são para eventos promovidos por entidades filantrópicas sediadas no município; eventos promovidos por clubes sociais sem fins lucrativos sediados no município; eventos que atendam o interesse público, conforme decisão administrativa justificada emitida pela Comissão de Eventos; eventos de pequeno porte (até 300 pessoas); e eventos do ou apoiados pelo Município.

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