O prazo para as empresas gaúchas realizarem o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual termina no dia 30 de setembro. Até o momento, segundo o governo do Estado, apenas 41,1% dos contribuintes concluíram o processo.
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Foto: Divulgação
Os municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Lajeado (58,3%), Erechim (54,4%), Caxias do Sul (51,8%), Santa Cruz do Sul (49,8%) e Santo Ângelo (45,5%) estão entre os que apresentam maior percentual de empresas recadastradas.
Já os menores percentuais foram registrados em regiões como Uruguaiana (28,6%), Porto Alegre (29,7%), Bagé (30,3%), Canoas (33,0%) e Pelotas (33,5%), onde menos de um terço dos contribuintes cumpriu o procedimento até o momento.
Já os municípios vinculados às delegacias de Novo Hamburgo (42,7%), Taquara (42,4%), Passo Fundo (42,1%) e Santa Maria (35,8%) apresentam percentuais intermediários.
Entre os regimes de tributação, considerando os números totais do Estado, os contribuintes do Simples Nacional registram adesão de 40,4% (76,9 mil de 190,0 mil empresas), enquanto no regime geral o índice é de 43,1% (24,1 mil de 55,9 mil).
Quem precisa fazer o recadastramento?
O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.
Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por 900) também devem efetuar o recadastramento.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
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Como fazer?
O recadastramento é feito nos seguintes canais:
- Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (passo a passo).
- Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Meus serviços. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.
Os contribuintes da sistemática da substituição tributária que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no RS (inscrições estaduais iniciadas por 900) também devem efetuar o recadastramento.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
Qual o prazo para conclusão?
O prazo vai até 30 de setembro de 2025, tanto para o regime geral quanto para o Simples Nacional. A Receita alerta que os empresários não deixem para a última hora, já que em alguns casos pode ser necessário atualizar dados em cadastros de outras instituições e portais, como a Redesim.
Números até o momento
- Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (76.886 recadastradas, 40,4%)
- Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (24.087 recadastradas, 43,1%)
- Total: 245.940 empresas abrangidas (100.973 recadastradas, 41,1%)
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