A Justiça determinou que está autorizado o ingresso de pessoas com alimentos e bebidas ao Cais Embarcadero. A decisão segue pedido do Ministério Público, que ainda solicitou que também seja permitido o acesso ao local portando caixas térmicas, isopores, coolers e similares. Com isso, também fica vetada a prática de restringir o consumo a somente itens vendidos pelos estabelecimentos do próprio cais.

Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
A ação civil pública foi ajuizada a partir de representação de um cidadão inconformado com a proibição de ingresso no Cais Embarcadero portando alimentos e bebidas.
Conforme a promotora do caso, Roberta Brenner de Moraes, embora a empresa detentora da concessão sobre a área pública tenha exclusividade para sua exploração, a proibição de acesso à orla com alimentos e bebidas para consumo próprio resulta em violação do princípio da igualdade e restrição indevida ao direito de locomoção dos cidadãos.
A restrição, ainda de acordo com a promotora, criava embaraço à finalidade primordial do empreendimento, declarada no termo de referência elaborado pelo próprio Poder Público, de restabelecer, no âmbito do Cais Mauá, “a conexão da população com sua história, viabilizando mais um espaço público ao seu desfrute”.
De outra parte, a ausência de razoabilidade das proibições sob os pontos de vista sanitário e de segurança deixou clara a motivação exclusivamente econômica da concessionária.
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Na decisão, a Justiça entendeu que essas restrições impostas aos frequentadores do Cais Embarcadero, além de serem desproporcionais, colidem frontalmente com os princípios constitucionais da liberdade e da igualdade. Além disso, carecem de previsão contratual ou legal que lhes conferisse legitimidade.
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*com informações de mprs.mp.br/