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RIO GRANDE DO SUL

Jovem presa injustamente por seis anos morre dois meses após ser absolvida

Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, enfrentava um câncer de colo de útero, diagnosticado enquanto ela ainda estava na prisão

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Publicado em: 03/11/2025 às 21h:16 Última atualização: 04/11/2025 às 18h:40
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Uma mulher que ficou presa injustamente por seis anos morreu dois meses após ser solta. Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, enfrentava um câncer de colo de útero, diagnosticado enquanto ela ainda estava na prisão.

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Damaris Vitória Kremer da Rosa | abc+



Damaris Vitória Kremer da Rosa

Foto: Reprodução/Redes sociais

Damaris foi presa em junho de 2019, acusada de envolvimento no assassinato de Daniel Gomes Soveral em Salto do Jacuí, município do noroeste do Rio Grande do Sul. A denúncia do Ministério Público (MPRS) apontava que ela teria atraído o homem para uma emboscada que resultou na morte dele, em 30 de novembro de 2018.

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O crime, contudo, foi cometido pelo então namorado dela, após ela relatar a ele ter sido estuprada por Daniel. Ela foi absolvida de todas as acusações em 13 de agosto deste ano.

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Pouco mais de 70 dias depois, em 26 de outubro, Damaris faleceu.

Começo da doença

Em 2024, Damaris começou a apresentar sangramentos vaginais e dores abdominais. Segundo a advogada Rebeca Canabarro, na época a defesa chegou a pedir para que a prisão fosse convertida em domiciliar para que o quadro de saúde fosse investigado. O pedido, contudo, foi negado “sob o argumento de que os receituários não comprovavam efetiva doença, tampouco que o presídio não estaria oferecendo tratamento adequado”.

Após os sintomas se agravarem, em março deste ano, ela foi escoltada a uma consulta particular na qual, durante exame de toque, teve uma bolsa de sangue rompida no consultório. Ela foi, então, submetida a outros exames e diagnosticada com câncer de colo de útero em estágio avançado. 

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Com isso, a prisão foi convertida em domiciliar e Damaris passou a usar tornozeleira eletrônica.

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A defesa relata que foi solicitada, em três ocasiões, a permissão para que ela ficasse sem o equipamento, tanto pela necessidade de transitar por hospitais quanto pela oscilação de peso, mas todos os pedidos foram negados. A jovem chegou a passar por exames, como o de raio-x, com a tornozeleira eletrônica.

Em abril, a Justiça autorizou que ela passasse a cumprir a prisão domiciliar na casa da mãe, em Balneário Arroio do Silva, em Santa Catarina. Apenas em agosto, após a absolvição, ela pôde retirar o equipamento.

O corpo de Damaris foi sepultado no Cemitério Municipal de Araranguá, em Santa Catarina.

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O que diz o TJRS

Em nota enviada à reportagem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) afirmou ter avaliado três pedidos de soltura da defesa da jovem.

Abaixo, leia a nota na íntegra:

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“Com relação ao caso Damaris, gostaríamos de enviar novos esclarecimentos:

Informamos que a ação penal envolvendo Damaris Vitória Kremer da Rosa e outros dois acusados, pelos crimes de homicídio qualificado e incêndio, tramitou regularmente, com a manutenção da prisão preventiva dos réus ao longo do processo, conforme decisões fundamentadas na presença dos requisitos legais.

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As investigações indicaram que Damaris teria atuado em conjunto com os demais acusados no planejamento e execução da morte da vítima, sendo utilizada como isca para atraí-la ao local do crime. Após o homicídio, ela também foi denunciada por participação no incêndio do veículo da vítima.

A sentença de pronúncia, que determinou o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri, foi proferida em 23/01/2021. A decisão foi integralmente mantida pelo TJRS em 15/02/2023, reconhecendo a existência de elementos suficientes para a submissão do caso ao Júri, competente para julgar crimes dolosos contra a vida.

A prisão preventiva da ré foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, considerando, entre outros fatores, sua suposta vinculação a organização criminosa e a dificuldade de localização durante as investigações.

Damaris não era ré primária, tendo sido condenada em 2024, em outro processo, por tráfico de drogas e associação criminosa. A sentença foi parcialmente mantida pelo TJRS em 2025, resultando em pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos.

A defesa interpôs Recurso Especial, não admitido pelo TJRS, e Agravo ao STJ, que também não foi conhecido. A sentença de pronúncia transitou em julgado em 11/10/2023.

A legislação vigente não estabelece prazo fixo para a prisão preventiva, exigindo sua reavaliação periódica.

No caso de Damaris, foram analisados os pedidos de soltura ao longo do processo, conforme já informado em nota anterior.

Nas datas de 10/11/2023 e 18/03/2024, por ocasião da reavaliação, a prisão foi mantida, pois permaneciam presentes os requisitos legais, até mesmo pelo fato de que a decisão que decretou a segregação cautelar dos réus foi confirmada pelo TJRS e STJ em sede de HC.

No pedido formulado pela defesa da ré em 11/11/2024, em decisão proferida na data de 18/11/2024, o juízo afastou o argumento de excesso de prazo, uma vez que o julgamento dos acusados chegou a ser marcado para 21/08/2024, mas foi cancelado por solicitação das defesas.

Ficou decidido, ainda, que não havia demonstração suficiente de a ré estar extremamente debilitada por motivo de doença grave, na medida em que os documentos médicos acostados eram meros receituários médicos (03, no total, apontando a indicação de ingestão de medicamentos), sem especificar e descrever qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.

A defesa da ré deu sua ciência à decisão acima na data de 18/11/2024, oportunidade em que reiterou pedido subsidiário para que fosse oficiada à Administração do Presídio Feminino de Rio Pardo (RS), para que promovesse, em caráter de urgência, por meio da Equipe Médica Prisional, uma avaliação clínica das condições atuais de saúde da ré, bem como para informar, também, se a mesma poderia continuar tratamento de saúde adequado no ambiente prisional, sem comprometer o agravamento das suas respectivas enfermidades.

O pedido formulado pela defesa da ré foi integralmente acolhido pelo juízo na data de 19/11/2024, sendo encaminhado o ofício requerido à casa prisional.

Os exames foram acostados aos autos em 20/12/2024.

Em nova decisão proferida em 08/01/2025, foi indeferida a revogação da prisão preventiva, sob o fundamento de que a documentação apresentada pela casa prisional não atestou situação de urgência/emergência quanto à saúde da ré, oportunidade em que se observou que ela estava sendo prontamente atendida pelos profissionais de saúde vinculados ao estabelecimento prisional.

Em novo pedido, apresentado pela defesa da ré em 18/03/2025, após comprovação do diagnóstico médico e da necessidade de tratamento oncológico regular, em decisão proferida no mesmo dia 18/03/2025, foi determinada a conversão da prisão preventiva da ré Damaris em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Quanto à possibilidade de risco relacionado ao uso do equipamento, trata-se de uma avaliação médica, não cabendo ao Poder Judiciário essa análise.

Em 09/04/2025, o juízo autorizou a transferência e o cumprimento da prisão domiciliar pela ré, para a residência de sua mãe, em Balneário Arroio do Silva (SC), e o seu deslocamento até o Hospital São José, Criciúma (SC), para consultas e tratamento oncológico, enquanto persistisse a necessidade.

Não houve interposição, pela defesa da ré Damaris, de quaisquer recursos ou HC em face das decisões acima referidas.

A sessão de julgamento foi realizada em 13/08/2025, ocasião em que a ré foi absolvida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.”

O que diz o MP

Procurado, o Ministério Público afirmou que “na primeira oportunidade em que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta”.

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