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DECISÃO

Pai é condenado a 26 anos de prisão por abusar da própria filha e da sobrinha no RS

Além de estupro de vulnerável, o réu também foi sentenciado por compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil

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Publicado em: 20/07/2026 às 17h:25 Última atualização: 20/07/2026 às 17h:25
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Um homem foi condenado a mais de 26 anos de prisão por estupro de vulnerável e compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil no Rio Grande do Sul. A ação penal demonstrava que as vítimas dos abusos registrados em vídeo pelo próprio réu eram duas crianças de sua família: a própria filha e a sobrinha, ambas com menos de 12 anos de idade.

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As vítimas tinham menos de 12 anos | abc+



As vítimas tinham menos de 12 anos

Foto: Magnific

A investigação teve origem em relatórios encaminhados à Polícia Federal (PF) pelo National Center for Missing and Exploited Children (NCME), organização que centraliza comunicações obrigatórias feitas por provedores de internet nos Estados Unidos.

Os alertas apontavam o armazenamento e a disponibilização, entre 2019 e 2025, de 3.927 arquivos de suposto abuso sexual infantojuvenil por meio de contas vinculadas ao investigado em serviços de armazenamento de dados e em redes sociais.

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A partir disso, foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do investigado em 2025. A análise preliminar do telefone celular apreendido revelou material ilícito, o que levou à prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva.

Condenação 

A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, foi fundamentada em um conjunto  de provas, incluindo perícia no aparelho celular do réu e em outros dispositivos, com a identificação dos vídeos produzidos pelo próprio acusado, o depoimento de policiais e a própria confissão parcial do acusado.

Parte das pessoas que recebiam o material se comunicava em língua estrangeira e utilizava números com código internacional distinto do brasileiro, o que comprovou que o crime não ocorreu somente no Brasil e fixou a competência da Justiça Federal (art. 109, V, da Constituição).

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O réu foi condenado por estupro de vulnerável; por produção de material pornográfico infantojuvenil e pelo armazenamento. Somadas em concurso material, as penas alcançaram 26 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 574 dias-multa. O réu ainda pode recorre da condenação em primeira instância. 

A sentença manteve a prisão preventiva do condenado, que não poderá recorrer em liberdade, destacando a necessidade de impedir o cometimento de novos crimes e de proteger as vítimas, com quem ele morava.

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Foi decretado, ainda, o perdimento do telefone celular utilizado nos crimes, com determinação de destruição do aparelho e de apagamento definitivo dos dados extraídos após o trânsito em julgado do processo.

O Ministério Público Federal já recorreu da decisão para pedir o aumento da pena, por ter entendimento diferente da forma como ela foi calculada pelo juízo. O processo está em segredo de justiça.

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