abc+

DECISÃO

Pai que estuprou as duas filhas por uma década é condenado a 97 anos de prisão no RS

Sentença foi proferida em Caxias do Sul as vítimas também serão indenizadas

Publicado em: 03/07/2026 às 14h:16 Última atualização: 03/07/2026 às 14h:35
Publicidade

Um homem foi condenado a 97 anos de prisão pro estupro qualificado e vias de fato praticados contra suas duas filhas. De acordo com o relato das vítimas, os abusos ocorreram entre 2013 e 2023 – uma delas, descreveu que as violências ocorriam quando ela tinha entre 8 e 13 anos.

Publicidade

A decisão é da 5ª Vara Criminal de Caxias do Sul, onde ocorreram os crimes. Na sentença, também foi decretada a perda do poder familiar e determinado pagamento de indenização por danos morais às vítimas. A prisão preventiva do réu foi mantida.


Os crimes ocorreram dentro do ambiente familiar, o réu se aproveitava da condição de pai  e da relação de autoridade para praticar os abusos | abc+



Os crimes ocorreram dentro do ambiente familiar, o réu se aproveitava da condição de pai e da relação de autoridade para praticar os abusos

Foto: Magnific


Leia também: Venezuelanos que moram em Gramado se mobilizam e prestam apoio humanitário ao país atingido por duplo terremoto

Os crimes ocorreram dentro do ambiente familiar, o réu se aproveitava da condição de pai  e da relação de autoridade para praticar os abusos. Segundo a decisão, os relatos das vítimas eram coerentes e com uma riqueza de detalhes impressionante. Crimes sexuais que são cometidos por entes familiares costumam ocorrem de forma silenciosa, exigindo atenção à palavra das vítimas e à dinâmica própria da violência intrafamiliar. 

Os autos do processo apontam que as jovens adquiriram dificuldades de dormir  e se alimentar, crises de pânico, automutilação, queda no rendimento escolar e necessidade de acompanhamento psicológico em razão dos abusos sofridos.

Publicidade

A sentença destaca que o condenado utilizou justamente a condição de pai para praticar os crimes, determinando a perda do poder familiar.  

SIGA O CANAL DO ABCMAIS NO WHATSAPP

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima equivalente a 10 salários mínimos para cada vítima, a título de reparação por danos morais.

Publicidade
Publicidade