A portaria que orienta a implementação da lei que proíbe o uso de celular pessoal nas escolas estaduais gaúchas (Lei 15.100/2025) foi divulgada nesta sexta-feira (7).

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A legislação trata do uso de celulares e dispositivos eletrônicos no ambiente escolar de todo o Brasil, exigindo que as redes estaduais e municipais determinem regras para regular o uso desses aparelhos.
De acordo com o governo do RS, as diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e entram em vigor imediatamente para as 2.320 escolas estaduais, que devem aplicar as normas a partir de segunda-feira (10), quando começa o ano letivo.
“O objetivo é reduzir os impactos negativos da utilização indiscriminada dos aparelhos, favorecendo o aprendizado, a convivência e o desenvolvimento integral dos estudantes”, diz.
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Como fica com as novas regras
- O uso de celulares e de dispositivos eletrônicos passa a ser vedado em todas as escolas estaduais durante aulas, intervalos, recreios e atividades escolares.
- As exceções envolvem momentos em que haja uma intencionalidade pedagógica, ou seja, em atividades planejadas e supervisionadas pelos professores, além de casos que demandam os aparelhos para fins de acessibilidade ou inclusão.
- Também será permitido o uso para atender casos de saúde dos estudantes, desde que devidamente justificados e comunicados à escola.
- Além disso, a orientação é que professores e demais profissionais da escola evitem o uso dos dispositivos em sala de aula, salvo para finalidades pedagógicas ou de gestão.
- As equipes diretivas das escolas devem mobilizar a comunidade escolar para definir procedimentos de proteção e guarda dos aparelhos, estabelecendo sanções pedagógicas para os casos de descumprimentos das normas.
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Uso consciente
A Secretaria da Educação (Seduc) esclarece que, para incentivar o uso consciente dos dispositivos eletrônicos, as escolas da rede estadual devem incluir em seus Projetos Políticos-Pedagógicos ações que promovam a cidadania digital, abordando temas como segurança online, privacidade, combate à desinformação e equilíbrio no uso das telas. Cursos serão disponibilizados aos professores (acesse aqui).
A portaria ainda estabelece que, para dar suporte pedagógico, os supervisores escolares serão responsáveis por incentivar e auxiliar os professores no desenvolvimento de práticas que explorem o potencial dos dispositivos eletrônicos.
Orientadores educacionais, por sua vez, atuarão como mediadores, promovendo reflexões sobre o uso da tecnologia com alunos, pais e equipe escolar para fomentar o uso consciente e responsável.
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