DIREITO DO CONSUMIDOR

Saiba se consumidores expostos à falta de energia elétrica têm direito a desconto na conta de luz

Conforme o governo do Estado, 255,1 mil pessoas estão sem fornecimento de energia elétrica nas áreas da RGE e CEEE Equatorial

Publicado em: 19/01/2024 12:47
Última atualização: 19/01/2024 12:52

A população afetada pelo forte temporal que atingiu a região metropolitana entre a noite de terça-feira (16) e madrugada de quarta-feira (17), poderá buscar seus direitos em relação à falta luz por períodos prolongados. Conforme a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), modificada em 2021, diz que os consumidores terão descontos na conta de luz em caso de interrupções que aconteçam em dias considerados típicos e críticos.


Canoas é uma das cidades mais atingidas pela falta de luz Foto: PAULO PIRES/GES

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No entanto, caso a falta de energia seja associada a um evento extremo, de acordo com critérios definidos pela Agência, o desconto pode não ser incluso. Neste momento, conforme o governo do Estado, 255,1 mil clientes estão sem energia elétrica no Rio Grande do Sul.

Se o desconto for aplicável, o abatimento no valor poderá ser incluso na fatura em até dois meses após a data de interrupção da energia. O cálculo para a redução na dívida é feito levando em consideração o tempo sem energia e a tarifa do consumidor pelo porte da unidade, além dos dias sem luz serem considerados críticos ou não.

Dicas do Procon-RS

Já o Procon RS, explica que regramentos estabelecem prazos que podem variar entre quatro e 48 horas para o reestabelecimento da energia. Se a energia elétrica for interrompida por eventos alheios ao cliente, a responsabilidade deve ser da companhia responsável pelo fornecimento.

Em relação às catástrofes, deve ser avaliado se as equipes das empresas têm acesso aos locais onde aconteceram para efetuar o serviço em segurança.

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