A BRF S.A., empresa do ramo de alimentos, terá que adequar seus vestiários para garantir a privacidade dos trabalhadores durante a troca de uniformes. A decisão da Justiça do Trabalho de Marau atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública (ACP).
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Foto: MPT/RS
A ação denuncia violação ao direito à intimidade de 2.915 empregados das unidades de abate de aves e industrializados da empresa no município gaúcho.
Filas em trajes íntimos
Em inspeção realizada entre 10 e 14 de março de 2025 pelo MPT, constatou-se que os trabalhadores são obrigados a se despir em área comum, formando filas em trajes íntimos para receber uniformes higienizados.
“Os trabalhadores permanecem despidos em fila ou são obrigados a utilizar uma roupa pessoal por baixo para preservação da intimidade. Além disso, mesmo quando conseguem manter o uso de roupas embaixo do uniforme, os trabalhadores são compelidos a trocar a roupa em frente aos demais colegas”, descreve o documento.
Segundo o MPT, nos setores com exposição ao calor, o uso de roupas adicionais torna-se impraticável devido ao mal-estar causado pela temperatura.
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Situações constrangedoras
A equipe de fiscalização documentou situações constrangedoras, incluindo uma trabalhadora portadora de bolsa de colostomia que teve sua condição médica exposta durante o procedimento de troca de uniformes
Em outro caso, uma funcionária com cicatriz cirúrgica precisou alterar sua vestimenta íntima para tentar preservar alguma privacidade.
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Medidas que a empresa terá que se adequar
O juiz do Trabalho Substituto Vinicius de Paula Löblein determinou que a BRF tem 120 dias para adequar os vestiários com instalação de cabines individuais ou divisórias que impeçam a visualização dos trabalhadores por terceiros.
Além disso, a empresa precisará implantar novo sistema de entrega e devolução de uniformes que preserve a intimidade dos funcionários, suspendendo qualquer procedimento que obrigue trabalhadores a permanecerem despidos ou em trajes íntimos em área coletiva.
Multa e indenização
O descumprimento das determinações resultará em multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, além de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Além das adequações, o MPT pede indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões, valor que representa 0,035% do capital social da empresa (R$ 13,6 bilhões) e 0,135% do lucro líquido de R$ 3,7 bilhões obtido em 2024. Ainda é aguardada apreciação pela Justiça do Trabalho.
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Violações em Minas Gerais e Mato Grosso
Esta não é a primeira vez que a BRF enfrenta autuações por práticas semelhantes. A empresa já foi autuada por violações à intimidade dos trabalhadores em suas unidades de Dourados (MS) e Várzea Grande (MT), onde foram identificadas situações análogas de exposição dos funcionários durante procedimentos de higienização.
Contraponto
Em nota enviada a reportagem de ABCmais, a BRF afirmou que as informações trazidas no processo não traduzem a realidade da fábrica e irá recorrer da decisão.
Segundo o time de comunicação da empresa, a companhia “oferece áreas privativas dentro dos vestiários da unidade de Marau, e um fluxo de atendimento disponível para os colaboradores que possuem necessidades individuais”.
Por fim, argumentou que o processo de troca de uniformes no local atende às normas nacionais sobre biosseguridade de alimentos e que segue rigorosamente a legislação vigente.
Confira, na íntegra, a nota da BRF S.A:
“A BRF informa que as informações trazidas no processo não traduzem a realidade da fábrica e irá recorrer da decisão. A companhia destaca que oferece áreas privativas dentro dos vestiários da unidade de Marau, e um fluxo de atendimento disponível para os colaboradores que possuem necessidades individuais. A empresa reforça que o processo de troca de uniforme atende às normas nacionais sobre biosseguridade de alimentos e que segue rigorosamente a legislação vigente, reiterando seu compromisso histórico com a integridade, segurança e saúde de seus colaboradores.”