A Vara do Trabalho de Soledade concedeu liminar contra a JBS Aves após denúncias de condições análogas à escravidão em atividades de apanha de aves. A decisão busca impedir que trabalhadores enfrentem situações de exploração.
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Foto: Ministério Público do Trabalho
De acordo com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a ação foi ajuizada no último dia 25 de setembro, após fiscalização realizada em dezembro de 2024 com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Irregularidades constatadas
Entre as violações identificadas estavam jornadas exaustivas, alojamentos precários, ausência de registro em carteira, servidão por dívidas e aliciamento de pessoas. A empresa terceirizada MRJ Prestadora de Serviços, contratada pela JBS, foi apontada como responsável pelas condições.
O juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, determinou 17 medidas urgentes para a JBS. Entre elas, o fim da contratação de empresas irregulares e a garantia de direitos básicos como carteira assinada, pagamento em dia e alimentação adequada.
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Medidas impostas
A liminar também exige alojamentos em condições adequadas, acesso a água potável, instalações sanitárias e dimensionamento correto das equipes para evitar sobrecarga. Inspeções periódicas e fornecimento de equipamentos de proteção também passam a ser obrigatórios.
O descumprimento das determinações pode gerar multas entre R$ 10 mil e R$ 300 mil por ocorrência, com valores adicionais por trabalhador prejudicado.
Trabalhadores resgatados
Na operação realizada no município gaúcho de Arvorezinha, 10 trabalhadores com idades entre 21 e 33 anos foram resgatados. Eles enfrentavam jornadas de até 16 horas.
Ainda conforme o MPT, os trabalhares tinham alimentação insuficiente e alojamentos sem água por semanas. Para higiene e preparo de alimentos, os funcionários precisavam coletar água de um valão ou poço próximo.
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Responsabilização
Segundo o MPT, a JBS exercia controle total dos cronogramas de trabalho, mas não fiscalizava as condições da apanha de aves. A empresa contratante assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), enquanto a JBS recusou acordo, levando à judicialização do caso.
Além das medidas liminares, o MPT pede a condenação da JBS ao pagamento de indenização de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça do Trabalho.