O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17), um decreto que determina a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar para todos os estudantes matriculados na rede estadual de ensino. A medida entrou e vigor a partir da publicação do decreto, ou seja já está valendo.
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Foto: Rodrigo Ziebell/Governo do Estado
Desde 2025, o Estado realiza a entrega gratuita de kits de uniformes no início do ano letivo diretamente nas instituições de ensino. No primeiro ano da iniciativa, cerca de 740 mil estudantes receberam o conjunto composto por 10 peças de vestuário.
Para receber o kit, os estudantes ou seus responsáveis devem realizar a solicitação indicando o tamanho desejado e confirmar o recebimento conforme os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Educação (Seduc).
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Com a nova regulamentação, o uso das peças fornecidas pela Seduc torna-se obrigatório não apenas para o dia a dia nas escolas, mas também para a participação em visitas oficiais, viagens e representações em eventos.
A entrada de alunos sem o uniforme será questionada pelas equipes diretivas das escolas, e as famílias ou responsáveis legais deverão justificar a ausência do vestuário.
Nos casos em que o estudante esteja impossibilitado de utilizar o uniforme oficial, será permitido o uso de roupas adequadas ao ambiente e ao convívio escolar que não comprometam a realização das atividades, especialmente as aulas de educação física. Se o aluno não puder vestir a calça ou a bermuda do conjunto oficial, por exemplo, poderá utilizar vestimentas semelhantes.
Uma nova portaria será publicada pela Secretaria da Educação para regulamentar detalhes sobre a padronização, a quantidade e a distribuição dos kits, além de solucionar possíveis casos omissos.
Exceções previstas no decreto
O texto do decreto estabelece situações específicas em que os alunos ficam dispensados da obrigatoriedade do uniforme padrão:
- Convicção religiosa que exija trajes próprios ou adaptações;
- Condições de neurodiversidade, como o autismo, que provoquem hipersensibilidade ao material das peças (com a necessidade de comprovação médica);
- Pertencimento a povos tradicionais que utilizem vestimentas culturais específicas (mediante registro formal);
- Estudantes de cursos técnicos que exijam equipamentos de proteção individual (EPIs) ou trajes específicos para atividades laboratoriais;
- Alunos do curso Normal (aproveitamento de estudos) ou Subsequente;
- Estudantes de unidades do sistema prisional, da socioeducação ou de Escolas Tiradentes, que já possuem trajes próprios;
- Instituições de ensino que ainda não tenham recebido os uniformes.
Qualquer pedido de adequação, substituição ou dispensa do uso deve ser formalizado diretamente com a equipe da escola. O decreto reforça que modificações individuais que descaracterizem o padrão do uniforme não são permitidas.
Customização regulamentada
A comunidade escolar poderá optar pela inserção do nome da escola nos uniformes, seguindo os locais e fontes que serão definidos em uma portaria posterior da Seduc. No entanto, essa customização não poderá contar com a utilização de recursos públicos, e a instituição de ensino fica proibida de exigir que o estudante adquira a versão modificada.
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