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Uso do uniforme escolar passa a ser obrigatório para todos os estudantes da rede estadual; entenda

Determinação foi confirmada em decreto que foi publicado na quinta (16) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor

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Publicado em: 17/07/2026 às 10h:23 Última atualização: 17/07/2026 às 11h:21
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O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17), um decreto que determina a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar para todos os estudantes matriculados na rede estadual de ensino. A medida entrou e vigor a partir da publicação do decreto, ou seja já está valendo.

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Uso dos uniformes passa a ser obrigatório na rede estadual de ensino no RS | abc+



Uso dos uniformes passa a ser obrigatório na rede estadual de ensino no RS

Foto: Rodrigo Ziebell/Governo do Estado

Desde 2025, o Estado realiza a entrega gratuita de kits de uniformes no início do ano letivo diretamente nas instituições de ensino. No primeiro ano da iniciativa, cerca de 740 mil estudantes receberam o conjunto composto por 10 peças de vestuário.

Para receber o kit, os estudantes ou seus responsáveis devem realizar a solicitação indicando o tamanho desejado e confirmar o recebimento conforme os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Educação (Seduc).

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Com a nova regulamentação, o uso das peças fornecidas pela Seduc torna-se obrigatório não apenas para o dia a dia nas escolas, mas também para a participação em visitas oficiais, viagens e representações em eventos.

A entrada de alunos sem o uniforme será questionada pelas equipes diretivas das escolas, e as famílias ou responsáveis legais deverão justificar a ausência do vestuário.

Nos casos em que o estudante esteja impossibilitado de utilizar o uniforme oficial, será permitido o uso de roupas adequadas ao ambiente e ao convívio escolar que não comprometam a realização das atividades, especialmente as aulas de educação física. Se o aluno não puder vestir a calça ou a bermuda do conjunto oficial, por exemplo, poderá utilizar vestimentas semelhantes.

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Uma nova portaria será publicada pela Secretaria da Educação para regulamentar detalhes sobre a padronização, a quantidade e a distribuição dos kits, além de solucionar possíveis casos omissos.

Exceções previstas no decreto

O texto do decreto estabelece situações específicas em que os alunos ficam dispensados da obrigatoriedade do uniforme padrão:

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  • Convicção religiosa que exija trajes próprios ou adaptações;
  • Condições de neurodiversidade, como o autismo, que provoquem hipersensibilidade ao material das peças (com a necessidade de comprovação médica);
  • Pertencimento a povos tradicionais que utilizem vestimentas culturais específicas (mediante registro formal);
  • Estudantes de cursos técnicos que exijam equipamentos de proteção individual (EPIs) ou trajes específicos para atividades laboratoriais;
  • Alunos do curso Normal (aproveitamento de estudos) ou Subsequente;
  • Estudantes de unidades do sistema prisional, da socioeducação ou de Escolas Tiradentes, que já possuem trajes próprios;
  • Instituições de ensino que ainda não tenham recebido os uniformes.

Qualquer pedido de adequação, substituição ou dispensa do uso deve ser formalizado diretamente com a equipe da escola. O decreto reforça que modificações individuais que descaracterizem o padrão do uniforme não são permitidas.

Customização regulamentada

A comunidade escolar poderá optar pela inserção do nome da escola nos uniformes, seguindo os locais e fontes que serão definidos em uma portaria posterior da Seduc. No entanto, essa customização não poderá contar com a utilização de recursos públicos, e a instituição de ensino fica proibida de exigir que o estudante adquira a versão modificada.

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VEJA VÍDEO:

Atenção, estudantes da Rede Estadual e responsáveis!

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