Apesar do prefeito de Canoas, Airton Souza, ter anunciado, no dia 30 de setembro, que o certificado de filantropia do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG) está em vigor, o advogado que representa a mantenedora do hospital, Maurício Costa, afirma não haver respaldo documental no sistema oficial do Ministério da Saúde, Siscebas, que indique a existência de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) ativo no momento.

Foto: Taís Forgearini/GES-Especial
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“A regularidade do certificado foi confirmada ao Município pelo Ministério da Saúde durante audiência em Brasília. O Cebas do Hospital Nossa Senhora das Graças está garantido”, disse Airton.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), um pedido de concessão, feito equivocadamente pela administração municipal em janeiro de 2024, foi indeferido pelo Ministério, sem prejuízo para a tramitação do pedido de renovação do Cebas e status do hospital.
No entanto, a informação é contestada pela mantenedora do HSNG, a Associação Beneficente de Canoas (ABC).
“Todos os dados são públicos e podem ser conferidos no portal oficial do Ministério da Saúde [Siscebas – Consulta Pública]. Assim, a afirmação divulgada pela Prefeitura de Canoas, segundo a qual o hospital possuiria Cebas vigente, não encontra respaldo documental no sistema oficial, que indica expressamente a inexistência de certificado ativo no momento. Não há registro de renovação no sistema ”, destaca Costa.
De acordo com a SMS, a renovação da certificação segue tramitando junto ao Ministério da Saúde. Desde outubro de 2020, a Prefeitura de Canoas possui uma requisição administrativa para gerenciar o HNSG.
Em consulta pública ao sistema Siscebas Saúde, verifica-se que o protocolo ativo da ABC, nº 25000.001272/2024-33, foi apresentado ao Ministério da Saúde em 04 de janeiro de 2024, com o assunto “Concessão”.
“Como o requerimento da ABC foi apresentado após o prazo final, o sistema registrou-o como pedido de concessão, não de renovação e, portanto, a instituição se encontra atualmente sem Cebas vigente. Isso ocorreu porque, à época, o sistema não identificou protocolo de renovação dentro do prazo legal — que se encerrava em 31 de dezembro de 2023”, pontua.
Conforme o advogado da ABC, durante o período da pandemia, as entidades beneficentes tiveram prorrogação automática da vigência de seus Cebas, conforme as sucessivas normas emergenciais editadas pelo governo federal. Assim, o certificado que vigorava até 31 de dezembro de 2020 manteve-se válido até o fim de 2023, prazo em que deveria ter sido apresentado o pedido de renovação, e não de concessão.
“No caso da ABC, o pedido de concessão foi protocolado em 4 de janeiro de 2024, quatro dias após o término do prazo de vigência do certificado anterior, que era 31 de dezembro de 2023. Assim, se o pedido tivesse sido deferido, a retroatividade prevista no art. 36 da LC 187/2021 faria com que os efeitos tributários voltassem à data do protocolo, gerando apenas um lapso de quatro dias entre a expiração do certificado anterior e o novo. Contudo, como o pedido de concessão foi indeferido, resta incontroverso que a ABC atualmente se encontra sem Cebas vigente”, explica Costa.
Lei complementar e consequências
Desde 2021, a Lei Complementar nº 187/2021, que regula a certificação das entidades beneficentes e a imunidade das contribuições à seguridade social, diferencia expressamente os efeitos entre concessão e renovação da certificação, estabelecendo no artigo 37 o regime jurídico aplicável em cada caso, em complemento ao artigo 36.
O artigo 37, §4º, estabelece que o pedido protocolado após o fim da validade do certificado anterior será tratado como concessão. Nessa hipótese, aplica-se o art. 36 da LC 187/2021, segundo o qual: “O prazo de validade da concessão da certificação será de três anos, contado da data da publicação da decisão de deferimento no Diário Oficial da União, e seus efeitos retroagirão à data de protocolo do requerimento para fins tributários.”
Assim, embora a vigência formal da certificação só se inicie com a publicação da decisão de deferimento, há uma retroatividade limitada aos efeitos tributários até a data do protocolo do pedido.
O advogado explica que, na prática, durante a análise, a entidade não goza da imunidade tributária, pois ainda não há concessão formal. Após o deferimento, os efeitos fiscais retroagem à data do protocolo, compensando o lapso temporal entre o requerimento e a publicação.
“A concessão, portanto, aplica-se às entidades sem certificação vigente, mas, diferentemente da renovação, não assegura continuidade automática — apenas a possibilidade de reconhecimento fiscal retroativo caso o pedido seja deferido”, diz.
Segundo Costa, a atual situação acarreta a perda da imunidade das contribuições à seguridade social, bem como a inaplicabilidade dos benefícios fiscais e programas de repasse vinculados exclusivamente às entidades certificadas, resultando em impacto financeiro imediato e risco de sanções tributárias até eventual nova certificação.
Relembre o caso
Em decisão publicada no Diário Oficial da União (Despacho GM/MS nº 86, de setembro de 2025) no dia 19 de setembro, o Ministério da Saúde negou o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para a mantenedora do HNSG, a Associação Beneficente de Canoas (ABC).
Segundo a ABC, entre os motivos da perda do Cebas, que reconhece a entidade como filantrópica, está a falta de certidão de regularidade do FGTS e de certidões negativas de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda.
Indicada durante o mandato do ex-prefeito Jairo Jorge, a ex-diretora do HSNG, Joice Dorneles, disse que o processo de renovação do Cebas havia começado ainda em 2020.
“Como houve o período de pandemia, se estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2023. À época, o vice-prefeito [Nedy de Vargas Marques] assumiu e trocou a diretoria do hospital. Não sabemos por que a administração municipal, na gestão dele, não enviou no prazo. Quando o Jairo retornou em abril de 2024, eu voltei a ser diretora. Ainda em 2024, começamos o processo de devolução da requisição administrativa para a ABC [que não foi concluído]. Em outubro de 2024, foi acertado com a ABC que ela enviaria a documentação referente ao Cebas”, argumentou Joice.
Segundo o ex-vice-prefeito Nedy de Vargas Marques, a documentação não foi enviada devido à falta das certidões negativas de regularidade do FGTS e de tributos federais.
“Eu assumi a cadeira de prefeito no dia 19 de dezembro de 2023, não havia tempo hábil para apresentar a documentação porque as dívidas não permitiam ter as certidões. Quem precisa explicar é o ex-prefeito que ficou mais tempo à frente da administração municipal”, alegou Nedy.
O que é Cebas
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) é um certificado concedido pelo Governo Federal a entidades que prestam serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação, sem fins lucrativos. Ele garante a isenção de contribuições sociais, como a Cofins, além de permitir o acesso a benefícios fiscais e a programas de financiamento público.