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PL 53/2025

Câmara de Vereadores aprova aumento de IPTU em áreas centrais e corredores viários; entenda as mudanças

Proposta encaminhada pelo prefeito Airton Souza recebeu 16 votos favoráveis e três contrários dos parlamentares

Taís Forgearini
Publicado em: 17/10/2025 às 12h:18 Última atualização: 17/10/2025 às 15h:05
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A Câmara de Vereadores de Canoas aprovou, na última terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 53/2025, que altera e revoga leis tributárias no município. Entre as principais mudanças está o aumento de 10% e 15% do Valor Venal Territorial, em ruas centrais e corredores viários. A proposta encaminhada pelo prefeito Airton Souza recebeu 16 votos favoráveis e três contrários dos parlamentares.

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Projeto de lei encaminhado pelo prefeito Airton Souza recebeu 16 votos favoráveis e três contrários dos parlamentares | abc+



Projeto de lei encaminhado pelo prefeito Airton Souza recebeu 16 votos favoráveis e três contrários dos parlamentares

Foto: Vandré Brancão/GES-Especial

O Valor Venal Territorial é utilizado na base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O projeto contempla o acréscimo de 15% no valor do metro quadrado territorial das ruas 15 de Janeiro e Tiradentes.

Já o aumento de 10% no valor do metro quadrado territorial abrange as ruas Antônio Frederico Ozanan, Ramiro Barcelos, Armando Fajardo, A. J. Renner, Liberdade, Doutor Severo da Silva, General Salustiano, Tamoio (entre as ruas Santa Terezinha e Alegrete), Augusto Severo, Domingos Martins, além de trechos da Avenida Açucena (do trecho entre a Avenida Boqueirão até o final, sentido norte, em direção ao município de Esteio), Avenida Farroupilha (do trecho entre a Avenida Boqueirão até o final, sentido norte, em direção ao município de Esteio) e Avenida Nazário (entre as avenidas Santos Ferreira e Boqueirão).

O projeto também elimina a classificação de zona rural nos limites urbanos de Canoas. A partir da nova proposta, todo o território urbano será considerado para fins de cobrança de IPTU. Já as áreas sem edificações, com obras inacabadas ou em ruínas, passam a ser mais tributadas, com critérios mais rigorosos para a caracterização de terrenos “sem ocupação”.

O PL altera o limite de valor do metro quadrado territorial de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs) para 105. A URM é um índice utilizado para corrigir o valor de tributos e taxas municipais, como IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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Em contrapartida, imóveis com mais de 1 hectare usados para atividades agrícolas, pecuárias, extrativas ou agroindustriais ficarão isentos de IPTU, mesmo que localizados em área urbana. Terrenos menores poderão ser somados, desde que do mesmo proprietário e com comprovação da atividade rural.

Após ser aprovado na Câmara de Vereadores, o projeto retornou para o Executivo para sanção. A lei entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município. Confira na íntegra o PL 53/2025 (clique aqui).

Confira a votação

Votos favoráveis: Abmael (PL), Alexandre Gonçalves (PDT), Aloisio Bamberg (PSDB), Cris Moraes (PV), Dario da Silveira (União Brasil), Daurinei Alt (PSD), Duarte (Republicanos), Heider Couto (PL), Jonas Dalagna (Progressistas), Larissa Rodrigues (PL), Link (Republicanos), Patrício (PSDB), Patteta (PSD), Juarez Hoy (Progressistas), Leandrinho (PRD) e Neuza Rufatto (PSD).

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Votos contrários: Emílio Neto (PT), Jefferson Otto (PSD) e Rodrigo D’Ávila (Novo).

O presidente da Câmara de Vereadores, Eric Douglas (União Brasil), não vota. O parlamentar Gabriel Constantino (PT) não registrou voto devido à agenda que cumpria em Brasília.

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